Foi noticiado em diversos veículos de comunicação que a Câmara dos Deputados irá votar dois projetos de lei orgânica, um para as polícias civis e outro para as militares. O projeto é defendido por deputados bolsonaristas.
Se aprovadas, as Leis Orgânicas diminuiriam o poder dos governadores sobre as forças de segurança.
Os defensores das propostas argumentam que os projetos visam defender as corporações contra a ingerência política e a perseguição e visariam também às autonomia administrativa, financeira e funcional.
Vamos aos fatos.
O art. 42 da Constituição Federal dispõe que os policiais militares são considerados militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
As polícias civis e militares são órgãos da segurança pública e visam garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da Constituição Federal).
Ainda segundo o art. 144 da Constituição Federal, embora as polícias militares constituam forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, assim como as polícias civis, aos Governadores do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios (§ 6º).
Segundo a Constituição Federal (art. 24, XVI), compete à União, Estados e Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Mas o que são as polícias civis e militares? São órgãos estaduais que visam garantir a polícia judiciária, que apura crimes (civil), e ostensiva, que faz rondas (militar). Embora armadas, são diretamente sujeitas às ordens do Governador.
Esses são os fatos. Vamos ao projeto apresentado pela imprensa.
O projeto visa retirar poderes dos Governadores sobre as suas polícias. Vamos aos pontos principais apresentados nos noticiários.
- Os Comandantes Gerais e Delegados Gerais, hoje são de livre nomeação pelo Governador e podem ser exonerados a qualquer tempo.
- Os projetos propõem mandato de dois anos, e no caso dos militares, é prevista lista tríplice apresentada pelos oficiais.
CRÍTICA: Mandato não combina com o exercício de chefia das polícias, com servidores armados. As chefias, com mandatos e ainda mais com nomes apresentados pela própria corporação (no caso militar), tendem a ser corporativas, mais voltadas a questões de benefícios salariais do que às ações efetivas da instituição. Mais. Os comandos traçam ações estratégicas e prioridades que devem estar devidamente alinhadas ao Governo local, seja para mapear a criminalidade, exercer o combate ou exercer serviços de inteligência. Não podem órgãos armados terem a autonomia pretendida. Se não houver a pressão e fiscalização do governo, as corregedorias tenderão a se enfraquecer e o crime organizado, na forma de milícia ou não, poderá surgir de dentre de cada uma das polícias.
Ademais, quem dá a roupagem e formato à sua polícia é o Governador, seja ele mais democrático e voltado aos direitos humanos, seja ele mais pragmático.
- criação da patente de general para as polícias militares, hoje limitada a coronel.
CRÍTICA: A proposta parece querer agradar os policiais militares, criando uma patente e equiparando-o ao próprio Exército, mas trará sérios problemas. O primeiro é com o Exército, que tem uma estrutura de comando voltada a traçar estratégias e é muito diferente das polícias militares. Provavelmente os militares federais não irão gostar dessa proposta de equiparação. O segundo é que, caso a proposta seja aprovada, o teto atingirá não mais os vencimentos dos coronéis, mas dos generais, de forma que haverá uma defasagem salarial para os coronéis e talvez até mesmo para as outras patentes inferiores. O mesmo ocorrerá com os militares da reserva que se aposentaram no ápice da carreira, como coronéis e passarão a receber menos do que a nova patente máxima. A proposta, claramente demagógica, criará problemas internos de difícil solução dentro das polícias militares. Além do que, o projeto federal propõe aumentar os gastos dos Estados, com a criação de mais uma patente, em uma época de ampla falta de recursos.
Para finalizar, se o governo federal está criando polícias com autonomia e chefias das instituições com mandatos, com possibilidade de lista tríplice, porque não implementa isso na sua Polícia Federal?