Desde a era Fernando Henrique Cardoso não se vê tantas concessões e
pretensas privatizações, isso de forma bem visível nos âmbitos
municipal e federal. São terminais de ônibus, áreas de extração de
petróleo, parques, estádios, aeroportos. E a lista não para por aí.
Você pode ser liberal ou ter uma tendência de esquerda e não concordar
com a privatização do que é público, mas independentemente disso, sem
discutir se a privatização faz bem ou não ao país e à economia, há que
ser racional para se chegar à resposta da seguinte indagação,
independentemente da ideologia particular: este é o momento adequado
para a privatização?
Pergunto isso considerando a grave crise econômica que o país
atravessa, o grande desemprego, o menor poder de compra do
trabalhador. Disso parece ser claro de que quem participar irá querer
pagar o valor proporcional ao momento, de baixa, ou seja, menos do que
realmente vale, não só porque quem investe visa lucro, o máximo
possível, mas também porque sabe que por um bom tempo terá menor
retorno, seja pelo endividamento público, seja pelo menor poder de
compra e de oportunidade de lazer do trabalhador.
Já dá para perceber que não é momento de privatizar-se os bens públicos.
A segunda pergunta é a quem interessa a privatização num momento de
crise? A resposta aí enseja um pouco mais de percepção. A resposta
óbvia seria ao empresário ou grupo empresarial. Mas não é só a ele que
pode interessar a privatização nesse momento. Ao governante sedento de
recursos para investimento em obras, que na maior parte das vezes pode
revelar-se eleitoreiras, também.
Vamos tratar, agora, da hipótese específica de venda dos bens. Ao
invés de ingressar no erário o valor que daria para a administração
comprar o mesmo bem, o ente federativo receberá valor inferior,
insuficiente para repor o valor real do bem. Ou seja, salvo uma
situação muito excepcional, a perda estará garantida.
Se você tivesse duas casas iria vendê-las em momento de baixa? Acho
que não, salvo se fosse para redirecionar o investimento em outros
imóveis, também em baixa, ou se houvesse uma necessidade premente de
recursos, o que não parece ser o caso do governo federal nem
municipal.
O governo não investirá em bens do mesmo jaez, de forma que a
população nunca mais usufruirá do bem que hoje é de uso comum do povo.
Obviamente, por se tratar de discussão jurídica, não abordarei aqui a
respeito da impossibilidade – como regra - de modificação da
destinação do bem de uso comum do povo.
Parece ser óbvio que um governante sério até pode pensar, numa
hipótese de extrema necessidade, vender pequena parte do patrimônio em
época de crise, mas seria pequena parte do patrimônio, e não ter-se a
pretensão de fazer disso um "modus operandi".
Com o devido respeito, um governante que se desfaz de grande parte do
patrimônio público em época de crise, em baixa, não está agindo como
bom administrador ou bom gestor, muito pelo contrário. Esse agente
político, ao colocar o país ou a cidade à venda pode, ao menos em
tese, estar a praticar crime, seja aquele previsto no artigo 312, seja
aquele previsto no art. 321, ambos do Código Penal, seja até mesmo a
grave improbidade administrativa tipificada no art. 10, IV, c.c. art.
12, II, da Lei 8.429/1992.
Ademais, o art. 17, em seu "caput" e em seu inciso I, da Lei
8666/1993, dispõe claramente que para a alienação de bens da
administração pública, deverá haver, necessariamente, o preenchimento
dos seguintes requisitos: a) autorização legislativa; b) avaliação
prévia, c) licitação na modalidade de concorrência; d) existência de
interesse público devidamente justificado.
Ao que parece, em nenhuma dessas situações de privatização, concessão
ou venda houve a justificativa necessária a respeito da existência de
interesse público.
Vamos voltar à abordagem geral das privatizações e concessões.
Como se vê, ao menos no âmbito federal, se houvesse tanta necessidade
de recursos, não deveria o governo conceder "perdão" a dívidas dos
grandes bancos Itaú, Bradesco e Santander. São essas instituições
financeiras as empresas que obtiveram maior lucro em todo o país. São
dívidas perdoadas na casa dos trinta bilhões de reais. Não é pouco
dinheiro.
Assim, a resposta parece ser óbvia de que não é momento de
privatizar-se bens públicos, de jeito algum. Haveria um grave prejuízo
ao patrimônio público e ao futuro, seja do país, seja do município,
seja da população.
Ademais, até em respeito ao cidadão e à Constituição, todo o processo
de privatização deveria ser aberto a consulta popular.
O patrimônio público tem dono. Somos todos nós, e não o mandatário,
que é mero administrador com o dever de gerenciá-lo com
responsabilidade, na forma da lei e de acordo com os princípios
estatuídos no sistema legislativo, em especial na Constituição Federal
que dispõe que os entes federativos têm como fundamento a cidadania e
a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, incisos II e III).
pretensas privatizações, isso de forma bem visível nos âmbitos
municipal e federal. São terminais de ônibus, áreas de extração de
petróleo, parques, estádios, aeroportos. E a lista não para por aí.
Você pode ser liberal ou ter uma tendência de esquerda e não concordar
com a privatização do que é público, mas independentemente disso, sem
discutir se a privatização faz bem ou não ao país e à economia, há que
ser racional para se chegar à resposta da seguinte indagação,
independentemente da ideologia particular: este é o momento adequado
para a privatização?
Pergunto isso considerando a grave crise econômica que o país
atravessa, o grande desemprego, o menor poder de compra do
trabalhador. Disso parece ser claro de que quem participar irá querer
pagar o valor proporcional ao momento, de baixa, ou seja, menos do que
realmente vale, não só porque quem investe visa lucro, o máximo
possível, mas também porque sabe que por um bom tempo terá menor
retorno, seja pelo endividamento público, seja pelo menor poder de
compra e de oportunidade de lazer do trabalhador.
Já dá para perceber que não é momento de privatizar-se os bens públicos.
A segunda pergunta é a quem interessa a privatização num momento de
crise? A resposta aí enseja um pouco mais de percepção. A resposta
óbvia seria ao empresário ou grupo empresarial. Mas não é só a ele que
pode interessar a privatização nesse momento. Ao governante sedento de
recursos para investimento em obras, que na maior parte das vezes pode
revelar-se eleitoreiras, também.
Vamos tratar, agora, da hipótese específica de venda dos bens. Ao
invés de ingressar no erário o valor que daria para a administração
comprar o mesmo bem, o ente federativo receberá valor inferior,
insuficiente para repor o valor real do bem. Ou seja, salvo uma
situação muito excepcional, a perda estará garantida.
Se você tivesse duas casas iria vendê-las em momento de baixa? Acho
que não, salvo se fosse para redirecionar o investimento em outros
imóveis, também em baixa, ou se houvesse uma necessidade premente de
recursos, o que não parece ser o caso do governo federal nem
municipal.
O governo não investirá em bens do mesmo jaez, de forma que a
população nunca mais usufruirá do bem que hoje é de uso comum do povo.
Obviamente, por se tratar de discussão jurídica, não abordarei aqui a
respeito da impossibilidade – como regra - de modificação da
destinação do bem de uso comum do povo.
Parece ser óbvio que um governante sério até pode pensar, numa
hipótese de extrema necessidade, vender pequena parte do patrimônio em
época de crise, mas seria pequena parte do patrimônio, e não ter-se a
pretensão de fazer disso um "modus operandi".
Com o devido respeito, um governante que se desfaz de grande parte do
patrimônio público em época de crise, em baixa, não está agindo como
bom administrador ou bom gestor, muito pelo contrário. Esse agente
político, ao colocar o país ou a cidade à venda pode, ao menos em
tese, estar a praticar crime, seja aquele previsto no artigo 312, seja
aquele previsto no art. 321, ambos do Código Penal, seja até mesmo a
grave improbidade administrativa tipificada no art. 10, IV, c.c. art.
12, II, da Lei 8.429/1992.
Ademais, o art. 17, em seu "caput" e em seu inciso I, da Lei
8666/1993, dispõe claramente que para a alienação de bens da
administração pública, deverá haver, necessariamente, o preenchimento
dos seguintes requisitos: a) autorização legislativa; b) avaliação
prévia, c) licitação na modalidade de concorrência; d) existência de
interesse público devidamente justificado.
Ao que parece, em nenhuma dessas situações de privatização, concessão
ou venda houve a justificativa necessária a respeito da existência de
interesse público.
Vamos voltar à abordagem geral das privatizações e concessões.
Como se vê, ao menos no âmbito federal, se houvesse tanta necessidade
de recursos, não deveria o governo conceder "perdão" a dívidas dos
grandes bancos Itaú, Bradesco e Santander. São essas instituições
financeiras as empresas que obtiveram maior lucro em todo o país. São
dívidas perdoadas na casa dos trinta bilhões de reais. Não é pouco
dinheiro.
Assim, a resposta parece ser óbvia de que não é momento de
privatizar-se bens públicos, de jeito algum. Haveria um grave prejuízo
ao patrimônio público e ao futuro, seja do país, seja do município,
seja da população.
Ademais, até em respeito ao cidadão e à Constituição, todo o processo
de privatização deveria ser aberto a consulta popular.
O patrimônio público tem dono. Somos todos nós, e não o mandatário,
que é mero administrador com o dever de gerenciá-lo com
responsabilidade, na forma da lei e de acordo com os princípios
estatuídos no sistema legislativo, em especial na Constituição Federal
que dispõe que os entes federativos têm como fundamento a cidadania e
a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, incisos II e III).