terça-feira, 24 de junho de 2014

Para conhecer um pouco mais do mundo em que se vive

Pela RT, canal russo em língua espanhola, é possível aprofundar-se em questões internacionais.
Digite http://actualidad.rt.com/en_vivo ou clique aqui para acessar

terça-feira, 17 de junho de 2014

SELF SERVICE PARA QUEM PRECISA DE COMIDA

Algumas ideias simples podem ser espetaculares e ajudar a mudar a forma como encaramos a ideia de fraternidade, caridade e preocupação social. São ideias que não expõem aquele que necessita de ajuda e não faz propaganda altruística daqueles que deveriam simplesmente ajudar, e pronto. Na terra das Arábias, lá no norte da enorme Arábia Saudita, na cidade de Há’il, um homem que não quis se identificar, instalou uma geladeira em frente à sua casa e confidou os vizinhos a colocarem comida na geladeira para doação. Era um self service para os necessitados. Eles abririam a geladeira e pegariam aquilo de que necessitariam. Segundo o idealizador, as doações ao ar livre iriam poupar os necessitados da vergonha de pedir comida. Taí uma ideia simples e genial que ajuda a mudar a cara desse mundo materialista e nada fraterno. A matéria foi publicada originalmente na página www.gulfnews.com. Se preferir, clique aqui para acessar.

terça-feira, 10 de junho de 2014

O BRASIL E OS REFUGIADOS SÍRIOS

O Brasil possui uma das legislações mais avançadas em relação ao refúgio. A lei a que me refiro é a 9.474, de 22 de julho de 1997. Teoricamente, o Brasil é um dos Países mais avançados nesse tema. Contudo, na prática, o Brasil recebe poucos refugiados. Hoje há menos de 5 mil pessoas que estão em busca ou obtiveram refúgio no vasto território brasileiro, enquanto que o vizinho e pequeno Equador abriga mais de 55 mil refugiados. Com a grave crise vivida na Síria, onde há 6,5 milhões de deslocados, o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados solicitou que os Países da América Latina recebam os sírios que fogem das guerras, já que o continente, por ter poucos refugiados, teria condições sociais e econômicas de receber um número considerável de pessoas em busca de proteção. Há um motivo para isso. O jornal espanhol El Pais divulgou recentemente que 20 milhões de latino americanos têm origem árabe, que vieram para a América fugindo de guerras, longas crises econômicas e perseguições das mais variadas espécies, mas normalmente políticas ou religiosas. Ou seja, embora longe de seu território, os sírios conseguiriam algum apoio da comunidade árabe local. Contudo, na América Latinaapenas o Brasil e o Uruguai já manifestaram interesse em receber refugiados sírios. A crise na Síria, que já se alastra há mais de 3 anos, é gravíssima. É a maior crise de deslocamento já vista desde a 2ª Guerra Mundial, e isso em um país de diminuto tamanho territorial como a Síria. Ou seja, o que ocorre lá dentro afeta a todos os sírios e de forma cruel. Ou eles fogem ou morrem de fome, por tiros ou por bombas. Segundo a imprensa, os sírios que conseguiram fugir do País em uma guerra fratricida somam 2,5 milhões, dos quais 1,2 milhão de crianças, muitas delas órfãs. O Líbano, a Jordânia, o Iraque, o Egito e a Turquia não conseguem atender a todos os que buscam refúgio. Muitos dos sírios que são “recebidos” por esses países ficam em campos de refugiados, longe da população local e em condições indignas. Muitas vezes morrem de frio ou de fome. Ou seja, a única diferença de onde são depositados para a realidade existente na síria é que nos campos de refugiados não há risco de morrer em guerra. No resto, impera a indignidade, muito embora os Médicos Sem Fronteiras e outras organizações não governamentais, além do ACNUR, busquem auxiliar a todos. As normas que regulam a matéria no Brasil são a Constituição Federal; a Convenção de 1951, Relativa ao Estatuto dos Refugiados; o Protocolo de 1967, Relativo ao Estatuto dos Refugiados; a Declaração de San José Sobre Refugiados e Pessoas Deslocadas; a Declaração de Cartagena; a Lei 9.474, de 22 de julho de 1997; a Portaria MJ nº 756, de 5 de Novembro de 1998; e a Resolução Normativa nº 18, de 30 de abril de 2014, do CONARE. No Brasil, a Cáritas, entidade civil ligada à Igreja Católica, e que significa caridade em latim, participa do CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados, na defesa dos interesses do solicitante de refúgio (art. 2º da Portaria MJ 756/1998), juntamente com representantes dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Trabalho, da Saúde e da Educação, além do Departamento da Polícia Federal e do ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Geralmente a solicitação de refúgio no País é apresentada pelo próprio solicitante ou representante em uma unidade da Polícia Federal brasileira, mediante preenchimento do Termo de Solicitação de Refúgio constante do Anexo da Resolução Normativa nº 18, de 30 de abril de 2014, do Comitê Nacional para os Refugiados. Após, com ou sem a oitiva do solicitante de refúgio, mas colhidos dados identificadores da pessoa, a Polícia Federal emitirá o Protocolo de Refúgio, que servirá de documento de identificação e garantirá ao solicitante de refúgio a estada temporária no País e a não deportação para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada. O protocolo tem prazo de validade de um ano, prorrogável por igual período, sucessivamente, até a decisão final do processo administrativo de pedido de refúgio, que terá como características a gratuidade e urgência no trâmite. Os representantes do ACNUR, de entidades da Sociedade Civil que colaborem com o CONARE e a Defensoria Pública da União deverão ser comunicados dos trâmites do processo de refúgio que tramitará no CONARE. Caso haja o indeferimento do pedido de refúgio, caberá, no prazo de 15 dias contados da notificação da decisão, recurso ao Ministro da Justiça. Nessa hipótese, será permitido ao solicitante e aos seus familiares permanecer no território brasileiro até decisão final. Se for concedido o refúgio pelo CONARE ou por decisão do Ministro da Justiça, o refugiado deverá ser notificado para assinar o Termo de Responsabilidade e ser cadastrado no Sistema Nacional de Registro de Estrangeiro – RNE. Mesmo que não preencha as condições para o refúgio, o candidato ao abrigo poderá, em certas situações, obter o direito de permanecer no país por razões humanitárias. O artigo 3º da Lei 9.474/1997 apresenta algumas das causas de não concessão de refúgio. São exemplos: se o solicitante tiver praticado crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou de tráfico de drogas, se for considerado culpado de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas e se já desfrutar de proteção de qualquer órgão das Nações Unidas. Ainda, se for considerado perigoso para a segurança do Brasil o solicitante de refúgio poderá ser deportado. O refugiado ainda poderá ser expulso do território nacional por motivos de segurança nacional ou de ordem pública. Consta expressamente da Lei Federal que o ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para a solicitação de refúgio. Os efeitos da condição de refugiado serão extensivos aos parentes que se encontrarem em território nacional e que dependerem economicamente do solicitante. Haverá a cessação da condição de refugiado quando, por condições objetivas, não houver mais necessidade de tal proteção (art. 38 da Lei 9474/97). Por outro lado, haverá a perda da condição de refugiado (art. 39 da Lei 9474/97) por ato voluntario desfavorável, como renúncia, falsidade dos fundamentos para o refúgio, exercício de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública e saída do território nacional sem prévia autorização do governo brasileiro. Embora tenha 3 milhões de descendentes de sírios, hoje o Brasil abriga pouco mais de 300 refugiados dessa nacionalidade. A maioria está em São Paulo, onde a comunidade de descendentes de sírios é bem grande. Ainda que tenha concedido de forma corajosa e excepcional o asilo humanitário especial aos sírios, estes têm enfrentado dificuldades às vezes insuperáveis. A língua muito diferente; a demora para ser entrevistado na Polícia Federal, por causa da quantidade de pedidos, e assim poder fazer a solicitação de refúgio; a dificuldade de obtenção de emprego; e a necessidade de sobreviver de caridades até, pelo menos, obter a solicitação e a documentação temporária. Enquanto o mundo se depara hoje com 5 milhões de refugiados, sem contar os deslocados internos, que somam mais de 43 milhões, o Brasil abriga o insignificante percentual de 0,01% (5 mil) do número menor, de refugiados, o que vem demonstrar que o País reúne condições financeira e moral de ajudar àqueles que passam por situações desesperadoras, como os refugiados sírios. Talvez seja o caso de, nessa controvertida Copa do Mundo, logo na abertura, o Brasil fazer um alerta contra as guerras e a necessidade de pacificação, com diminuição das armas de destruição em massa e da concessão de refúgio. Isso a tornaria, com certeza, a Copa das Copas, onde o esporte e a união dos povos faria a diferença.

terça-feira, 3 de junho de 2014

ÁGUA, É NECESSÁRIO SABER MAIS

O mundo sofre com a estiagem e a maior cidade de São Paulo segue essa tendência mundial, mesmo o Brasil abrigando a maior reserva de água potável de todo o planeta. E bem abaixo de nós tem o enorme aquífero Guarani. Para entender um pouco mais, recomendo a página http://www.mananciais.org.br/. Se preferir, clique aqui para acessar.

Para refletir:

Para viver, sinta, sonhe e ame.
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.

Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.

O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.

Vamos brincar com as palavras?



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