quinta-feira, 22 de abril de 2021

BOULOS X PRESIDENTE JAIR BOLSONARO. DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO GARANTIDO PELA CF. DO HABEAS CORPUS. DOS EVENTUAIS EXCESSOS. DO ABUSO DE AUTORIDADE.




Me pergunto do motivo de ainda não ter sido impetrado um Habeas Corpus preventivo com efeito extensivo a todos os que simplesmente se manifestam contrariamente ao presidente da República ou a qualquer outra autoridade do Poder Executivo, seja federal, estadual, distrital ou municipal, considerando-se os seguidos casos de constrangimento a personalidades públicas.

Tentar evitar a crítica ou a livre manifestação do pensamento, um dos direitos fundamentais da pessoa humana, afronta expressamente o art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal.

É certo que o eventual abuso do direito de manifestação poderia configurar ilícito civil a ensejar a reparação de danos materiais e morais e o direito de resposta, assegurado no art. 5º, V, da mesma Carta Magna; em casos extremos, expressamente previstos como calúnia, injúria ou difamação, o eventual desvio do direito de manifestação poderia caracterizar, ainda, ilícito penal; mas, jamais a manifestação, por si só, que não configure injúria, calúnia ou difamação, poderia ensejar a pronta abertura de inquérito policial.

A instauração de inquérito policial com base em meras manifestações críticas, como a de Boulos, caracterizam a falta de justa causa prevista no art. 648, inciso I, do Código de Processo Penal a legitimar a medida heroica e constitucional prevista no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal: o Habeas Corpus.

As autoridades que determinaram a instauração indevida de inquéritos policiais, nesses casos, seja o Presidente da República, o Ministro da Justiça ou a própria autoridade policial, devem ainda, submeter-se ao processo de abuso de autoridade pela prática tipificada no art. 27 da Lei 13.869/2019.

Fazer valer a Constituição Federal é um direito de todo o cidadão e um dever dos agentes públicos, sempre, seja na democracia ou nas ditaduras!

Para refletir:

Para viver, sinta, sonhe e ame.
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.

Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.

O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.

Vamos brincar com as palavras?



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