A presidente Dilma, recentemente,
sofreu interceptação telefônica autorizada por juiz de primeira instância, o que
já seria questionável, já que ela tem foro privilegiado (Supremo Tribunal
Federal).
Porém, o que acarreta
estarrecimento é que houve revelação e divulgação pública de suas conversas em
momento não autorizado judicialmente, o que claramente constitui crime. Seria
crime comum se tivesse sido praticado contra mim, contra você, mas contra a
presidente não é só isso. Explico.
O ilícito acima tipifica crime
contra a segurança nacional, expondo a perigo de lesão a pessoa do Presidente
da República, mais precisamente atentando contra a sua liberdade pessoal (art.
1º, III, c.c. art. 28, ambos da Lei 7170/1983).
O responsável pela ilegalidade,
além de responder por tal crime, também deve responder a processo
administrativo disciplinar, funcional, em sua corregedoria.
Os atos ilegais, todos eles, sem exceção, devem ser objeto de apuração, seja corrupção ativa, corrupção passiva. O que não se permite é o desvio da ordem legal seja por um cidadão comum, um presidente da República ou um agente público ou político.
A figura do presidente da
República pode não agradar a todos, mas deve ser respeitada. Nos Estados Unidos
não chamam o presidente pelo nome, mas sim de Sr. Presidente. No Brasil não há
essa tradição, mas a legislação impõe cuidados especiais à figura do condutor
da República.
A interceptação da Presidência da
República não é algo isolado. Em 2013 foi revelado que a mesma presidente havia
sido espionada por uma agência de inteligência dos Estados Unidos.
Nesses casos de espionagem
(revelada em 2013 e agora realizada por agentes públicos brasileiros), é cabível
e recomendável a pronta ação da ABIN - Agência Brasileira de Inteligência,
instituída pela Lei 9883/1999, em defesa de assuntos de interesse nacional e da
defesa do Estado Democrático de Direito.
Embora os governos de esquerda
não se simpatizem com as ações de serviços de inteligência, o fato é que a ABIN
visa a defesa dos interesses nacionais, da democracia e da dignidade da pessoa
humana (§ 1º do art. 1º da citada lei) e, por isso a sua ação é de fundamental
importância contra as ações orquestradas por serviços internacionais com apoio de
atores nacionais ou estrangeiros em território nacional (art. 4º, II e III, da
Lei 9883/1999). É a forma legal que se tem de proteger os interesses nacionais.
Cabe a esse órgão de
inteligência, dentre outras atribuições, a salvaguarda da informação contra o
acesso de pessoas ou órgãos não autorizados (art. 2º, § 1º, da Lei 9883/1999).
Desta forma, cabe à Sra.
Presidente da República determinar a pronta atuação da ABIN, caso já não tenha
adotado tal providência, principalmente para apurar os interesses obscuros havidos
na produção de escuta telefônica de sua conversa e da divulgação pública
indevida.
Não se questiona o direito a
danos morais, que parece ser indubitável. O que se aborda aqui é a pronta ação
institucional, por meio da ABIN, para a preservação dos interesses da
Presidência da República e do Estado Brasileiro.
Caberá à ABIN verificar se algum
dos agentes envolvidos nas ações perpetradas em face da Presidência da
República recebeu algum tipo de financiamento ou pagamento de órgão estrangeiro
ou nacional, e a que título, seja em depósito em conta, financiamento de curso,
complementação salarial etc. Mas não só isso, caberá apurar qual relação que
tal agente mantinha com Estado ou pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira.
Alguns estudiosos revelam que há
uma ação orquestrada por uma grande potência internacional, aos moldes do que
teria sido promovido nas fracassadas revoluções árabes denominadas de “Primavera
Árabe”.
Como não poderia ser diferente a
um país chamado Brasil, as manifestações quentes ocorreram no sufocante verão. Se
há interesses internacionais pela deposição de um governo que se intitula como
de esquerda, se há interesses no enfraquecimento econômico da 7ª potência
econômica, se há interesse no esvaziamento dos BRICs, se há interesse na
derrocada dos governos de esquerda no continente, se há interesse das
petroleiras internacionais na exploração petrolífera no Brasil e no
enfraquecimento da Petrobrás caberá à ABIN avaliar, pois quase tudo isso está a
ocorrer simultaneamente.
A Presidente deve ser firme e
forte, pois não há apenas a defesa de um cargo, mas sim do interesse nacional.
E cabe à ABIN a defesa e preservação dos interesses do Estado, da Democracia e
dos direitos fundamentais da pessoa humana.
A todos nós interessa o
esclarecimento de tantas ações ilegais em detrimento de autoridades e
interesses nacionais, o que, em conjunto, parece revelar uma ação orquestrada.
Direitos humanos são, além da
defesa dos direitos individuais e coletivos, a defesa institucional do cargo de
Presidente da República e do Estado Democrático de Direito, pois sem obediência
às leis e ao Estado Democrático não há direito fundamental assegurado.