quarta-feira, 23 de março de 2016

A NECESSÁRIA ATUAÇÃO DA ABIN PARA A PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES NACIONAIS


A presidente Dilma, recentemente, sofreu interceptação telefônica autorizada por juiz de primeira instância, o que já seria questionável, já que ela tem foro privilegiado (Supremo Tribunal Federal).

Porém, o que acarreta estarrecimento é que houve revelação e divulgação pública de suas conversas em momento não autorizado judicialmente, o que claramente constitui crime. Seria crime comum se tivesse sido praticado contra mim, contra você, mas contra a presidente não é só isso. Explico.

O ilícito acima tipifica crime contra a segurança nacional, expondo a perigo de lesão a pessoa do Presidente da República, mais precisamente atentando contra a sua liberdade pessoal (art. 1º, III, c.c. art. 28, ambos da Lei 7170/1983).

O responsável pela ilegalidade, além de responder por tal crime, também deve responder a processo administrativo disciplinar, funcional, em sua corregedoria.
Os atos ilegais, todos eles, sem exceção, devem ser objeto de apuração, seja corrupção ativa, corrupção passiva. O que não se permite é o desvio da ordem legal seja por um cidadão comum, um presidente da República ou um agente público ou político.

A figura do presidente da República pode não agradar a todos, mas deve ser respeitada. Nos Estados Unidos não chamam o presidente pelo nome, mas sim de Sr. Presidente. No Brasil não há essa tradição, mas a legislação impõe cuidados especiais à figura do condutor da República.

A interceptação da Presidência da República não é algo isolado. Em 2013 foi revelado que a mesma presidente havia sido espionada por uma agência de inteligência dos Estados Unidos.

Nesses casos de espionagem (revelada em 2013 e agora realizada por agentes públicos brasileiros), é cabível e recomendável a pronta ação da ABIN - Agência Brasileira de Inteligência, instituída pela Lei 9883/1999, em defesa de assuntos de interesse nacional e da defesa do Estado Democrático de Direito.

Embora os governos de esquerda não se simpatizem com as ações de serviços de inteligência, o fato é que a ABIN visa a defesa dos interesses nacionais, da democracia e da dignidade da pessoa humana (§ 1º do art. 1º da citada lei) e, por isso a sua ação é de fundamental importância contra as ações orquestradas por serviços internacionais com apoio de atores nacionais ou estrangeiros em território nacional (art. 4º, II e III, da Lei 9883/1999). É a forma legal que se tem de proteger os interesses nacionais.

Cabe a esse órgão de inteligência, dentre outras atribuições, a salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados (art. 2º, § 1º, da Lei 9883/1999).

Desta forma, cabe à Sra. Presidente da República determinar a pronta atuação da ABIN, caso já não tenha adotado tal providência, principalmente para apurar os interesses obscuros havidos na produção de escuta telefônica de sua conversa e da divulgação pública indevida.

Não se questiona o direito a danos morais, que parece ser indubitável. O que se aborda aqui é a pronta ação institucional, por meio da ABIN, para a preservação dos interesses da Presidência da República e do Estado Brasileiro.

Caberá à ABIN verificar se algum dos agentes envolvidos nas ações perpetradas em face da Presidência da República recebeu algum tipo de financiamento ou pagamento de órgão estrangeiro ou nacional, e a que título, seja em depósito em conta, financiamento de curso, complementação salarial etc. Mas não só isso, caberá apurar qual relação que tal agente mantinha com Estado ou pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira.

Alguns estudiosos revelam que há uma ação orquestrada por uma grande potência internacional, aos moldes do que teria sido promovido nas fracassadas revoluções árabes denominadas de “Primavera Árabe”.

Como não poderia ser diferente a um país chamado Brasil, as manifestações quentes ocorreram no sufocante verão. Se há interesses internacionais pela deposição de um governo que se intitula como de esquerda, se há interesses no enfraquecimento econômico da 7ª potência econômica, se há interesse no esvaziamento dos BRICs, se há interesse na derrocada dos governos de esquerda no continente, se há interesse das petroleiras internacionais na exploração petrolífera no Brasil e no enfraquecimento da Petrobrás caberá à ABIN avaliar, pois quase tudo isso está a ocorrer simultaneamente.

A Presidente deve ser firme e forte, pois não há apenas a defesa de um cargo, mas sim do interesse nacional. E cabe à ABIN a defesa e preservação dos interesses do Estado, da Democracia e dos direitos fundamentais da pessoa humana.

A todos nós interessa o esclarecimento de tantas ações ilegais em detrimento de autoridades e interesses nacionais, o que, em conjunto, parece revelar uma ação orquestrada.

Direitos humanos são, além da defesa dos direitos individuais e coletivos, a defesa institucional do cargo de Presidente da República e do Estado Democrático de Direito, pois sem obediência às leis e ao Estado Democrático não há direito fundamental assegurado.

Para refletir:

Para viver, sinta, sonhe e ame.
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.

Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.

O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.

Vamos brincar com as palavras?



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