quarta-feira, 21 de setembro de 2016

A OPRESSÃO DA EXPRESSÃO. A ANTÍTESE HUMANA

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Segundo o dicionário Aulete, manifestar tem o sentido daquilo que se mostra evidente. Já quando analisa a palavra manifestação, o mesmo dicionário a associa ao termo expressão, de surgimento de algo que não estava aparente, como uma opinião ou sentimento. Ou seja, manifestar significa basicamente expressar.

O homem expressa seus sentimentos e opiniões desde os primórdios e nem sempre foram necessárias palavras para isso. Muitas vezes gestos brutos evidenciavam o que os primeiros seres humanos pensavam ou sentiam a respeito de uma determinada situação. Basta lembrarmos do que se denomina de mito da figura de um homem das cavernas puxando “sua” mulher pelos cabelos para termos certeza de que as primeiras manifestações humanas não teriam sido nada doces. Ao contrário, revelaram uma aspereza comportamental e de percepção do outro. Daí evoluímos para as pinturas rupestres, um tanto artísticas, até chegarmos na manifestação de opinião pela palavra, primeiramente falada, e depois escrita.

E com as manifestações dos sentimentos, em palavras e atitudes, tornou-se possível o convívio em sociedade e daí naturalmente adveio a política muito parecida como a que vemos hoje.

Com essas manifestações de sentimentos e ideias, onde se inserem as opiniões, foi possível ao homem conviver em grupos, sociedade e progredir em todos os campos da ciência e cultura.

Não é por outro motivo que os regimes ditatoriais abominam a crítica e vedam a arte, a cultura e qualquer liberdade de expressão. A nossa história mundial está repleta de narrativas de queimas de livros, de censura, de proibição de reuniões e de manifestações de pensamentos. Ao longo da civilização, os poderosos sentiam como verdadeira ameaça o povo pensar e ousar manifestar o inconformismo com uma dada realidade.

Após a dramática Segunda Guerra Mundial, adveio a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que previu em seus artigos XIX e XX que qualquer pessoa tem o direito de reunião e à liberdade de opinião e de expressão, podendo fazê-lo por quaisquer meios.

Já o posterior Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pelo Brasil através do Decreto 592/1992, expressou em seu artigo 19 que “ninguém poderá ser molestado por suas opiniões”; que “toda pessoa terá direito à liberdade de expressão”; e que qualquer restrição ao exercício desse direito deve ser fundamentada e constar expressamente em lei.

Por fim, a nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, garantiu o direito à manifestação (expressão) do pensamento. E o mesmo artigo 5º, em seu parágrafo primeiro, expressa que essas normas que definem garantias fundamentais independem de qualquer lei, tendo aplicação imediata. Os parágrafos segundo e terceiro, por fim, expressam a recepção pela Constituição, como se norma Constitucional fosse, de quaisquer direitos e garantias previstos em tratados e convenções internacionais do qual o Brasil faça parte.

E o nosso Supremo Tribunal Federal, em julgamento de ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 187, que tratava da chamada “marcha da maconha”, entendeu, ainda no ano de 2011, que os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem amplamente a realização de manifestações. Segundo muitos dos Ministros, as manifestações somente podem ser proibidas quando forem dirigidas a incitar ou provocar ações ilegais ou iminentes.

De forma mais contundente, o Ministro Marco Aurélio assim afirmou: “Concluo que a liberdade de expressão não pode ser tida apenas como um direito a falar aquilo que as pessoas querem ouvir, ou ao menos aquilo que lhes é indiferente. Definitivamente, não. Liberdade de expressão existe precisamente para proteger as manifestações que incomodam os agentes públicos e privados, que são capazes de gerar reflexões e modificar opiniões. Impedir o livre trânsito de ideias é, portanto, ir de encontro ao conteúdo básico da liberdade de expressão”.

Hoje, portanto, o direito à liberdade de manifestação é um direito humano amplamente assegurado pelas normas legais vigentes no Brasil e pela jurisprudência da mais Alta Corte do Judiciário. Em vários países também é assegurado o direito à manifestação do pensamento, ao menos teoricamente. Em outros, não há garantias legais para isso.

Há diversas formas de expressão, que não podem ser delimitadas. A manifestação humana pode ser individual ou coletiva, artística, escrita, virtual, dentre outras.

O que se constata hoje em dia é que a expressão humana vem sofrendo repressão em todo o globo, inclusive nos países ditos democráticos.

A repressão pode se dar por retaliação de parte da população ou por ações do próprio Estado.

Na Europa há uma grave repressão estatal à expressão comportamental das mulheres muçulmanas, quando essas utilizam sua vestimenta característica nas escolas, ruas e praias.

Na Síria invadida pelo Daesh, conhecido no ocidente como Estado Islâmico, há uma forte opressão pelos terroristas a quaisquer manifestações individuais dos muçulmanos mais liberais e das minorias étnicas, religiosas e sexuais. Contra o rigor imposto, há as penas de multa, escravização e morte, amplamente aplicada.

Nos Estados Unidos há o relato de vários casos de agressão individual a hispânicos pelo simples fato desses se expressarem em sua língua natal.

Os casos de intolerância e opressão não param aí, e o Brasil não é exceção a esse retrocesso global.

Especificamente no Brasil, vou abordar a questão das manifestações populares nas ruas, que vem ocorrendo com maior intensidade desde o ano de 2013, quando a reivindicação contra o aumento das passagens de ônibus, metrô e trens dominou o cenário paulista e nacional.

Segundo as notícias veiculadas pela mídia, as polícias militares e civis de vários Estados têm agido ora protegendo os manifestantes, cumprindo desta forma o dever do Estado, ora agindo com agressão contra esses mesmos manifestantes.

Há ativistas políticos que asseguram que o viés da ação policial depende tão somente da conotação política da manifestação, independentemente se é pacífica ou não. Talvez o recente episódio de infiltração de um militar do serviço de inteligência do exército em um grupo de jovens manifestantes, evidencie o interesse em monitorar as manifestações da chamada “oposição”.

Vários dos manifestantes que protestavam pacificamente, de acordo com o direito assegurado Constitucionalmente de livre manifestação e expressão, foram atingidos por policiais e se tornaram alvo de ridicularização por grupos fascistas nas redes sociais da internet.

Por mais absurdo que pareça, o fato é que a esses fascistas opressores quase sempre é respeitado o direito de manifestar-se em público, livremente, agredindo não apenas as vítimas físicas, mas o nosso ordenamento jurídico, a democracia e a nossa própria sociedade, extrapolando qualquer limite da garantia Constitucional. E não consta, sequer, que quaisquer desses indivíduos tenham sido conduzidos a um distrito policial.

Passadas centenas ou dezenas de milhares de anos da vivência do gesto mítico do homem das cavernas puxando “sua” mulher pelos cabelos, a aspereza comportamental e de percepção do outro ainda está presente nas atitudes de grande parte de nossa sociedade e de agentes públicos e políticos do próprio Estado.

Ou defendemos plenamente o direito de manifestação pacífica a todos ou sucumbiremos frente à força dos fascistas, que odeiam manifestações e críticas que alertam a humanidade e a fazem seguir rumo à evolução artística, cultural, científica e humana. A reação desses obtusos não se dá através da contra-argumentação, requinte moderno da expressão, mas através do uso da força física e das palavras mais rudes. Como verdadeiros homens das cavernas modernos, cegos de qualquer sentimento e apreço pela humanidade, abominam o elemento superior da expressão, característica típica de nossa humanidade, e utilizam apenas as manifestações mais primitivas de raiva e ódio para rasurar tudo o que foi conquistado com a evolução humana, seja nas artes, na cultura, na diversidade ou no próprio pensar.

Se, por um lado, o direito de expressão dos humanos decorre dos iniciais gestos rudimentares dos homens primitivos nascidos há milhares de anos em todos os cantos e recantos do globo, que aos poucos aprenderam a dominar as cores e a arte das pinturas rupestres, e propiciaram o progresso de toda a humanidade com a sua expressão individual e coletiva, por outro, contra esse direito humano de se manifestar, questionar e evoluir há os que reagem com a mais absoluta força bruta, com o sufocamento pela antítese da expressão, a opressão.

Para refletir:

Para viver, sinta, sonhe e ame.
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.

Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.

O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.

Vamos brincar com as palavras?



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