quinta-feira, 29 de abril de 2021

O BRASIL DE HOJE É A MESMA CANUDOS DE 125 ANOS ATRÁS!


Não é demais pensar em um paralelo da Guerra de Canudos com o que vivemos hoje, até porque a República nunca resolveu os problemas originários de Canudos, como a fome, a falta de oportunidades aos desassistidos de cidadania, o uso indevido do Exército e a pouca importância das elites para a formação racial e cultural de nosso povo. As heranças da Guerra estão aí, acrescidas das favelas, mesmo nome dado ao morro onde se avistava o Arraial de Canudos, na verdade a segunda maior cidade da Bahia à época.

A mesma fome e falta de oportunidades que deram ensejo à formação do Arraial, persistem hoje. O mesmo Exército manipulado pelo poder contra brasileiros, continua a existir hoje, atualizado por esse Governo que chama de “Meu Exército”, quando deveria ser da Nação brasileira, de todos nós, para todos nós e por todos nós, como pensam acertadamente muitos dos seus Comandantes. A degola anteriormente praticada, pode vir a ser reiterada, com outro nome, por esse governo que cada vez mais se amolda à forma de Ditadura e com odor de extermínio.

Os líderes dessa massa de excluídos já não será um Beato, mas talvez um líder comunitário. Os líderes religiosos, hoje, salvo raros casos, estão sedentos por poder e dinheiro e renderam-se aos poderosos e não pregam por amor e solidariedade, mas por dinheiro, preocupando-se mais por fundos dos palácios a que chamam de Igrejas do que por vidas a serem salvas.

Os jornalistas que ao cobrirem a Guerra de Canudos se depararam com a realidade de dois Brasis, são os mesmos, hoje, que se deparam com a violência e o escracho do governo federal, que fantasia transformar o Brasil em um grande latifúndio repleto de milicianos e atividades ilegais que atuam contra o próprio Estado.

O Brasil de hoje cada vez mais se aproxima à realidade de 1896 e 1897.

Foram dois anos de Guerra, como são esses dois anos desse governo. Foram anos de massacre, como ocorre hoje.

A degola que pôs fim à população da velha Canudos não tem mais vez, hoje, porque tudo se torna visível, ao contrário do que ocorria àquela época, que se escondia do público em um longínquo e desconhecido ponto do enorme sertão brasileiro.

Mas os sobreviventes da degola talvez tenham o mesmo fim. Ou reconhecem esse governo e se amoldam à pequena massa de manipulados, ou serão levados à morte ou à prostituição e adoções ilegais que o Brasil não quis ver.

O Brasil, passados 125 anos, não mudou! Continua injusto com o seu povo e a sua massa de brasileiros no sentido exato da palavra, mestiços, culturalmente ricos e cheios de fé por encontrarem a terra prometida, hoje proibidas para eles.

O Brasil de hoje é a Canudos de 125 anos atrás, salvo poucas diferenças!

quinta-feira, 22 de abril de 2021

BOULOS X PRESIDENTE JAIR BOLSONARO. DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO GARANTIDO PELA CF. DO HABEAS CORPUS. DOS EVENTUAIS EXCESSOS. DO ABUSO DE AUTORIDADE.




Me pergunto do motivo de ainda não ter sido impetrado um Habeas Corpus preventivo com efeito extensivo a todos os que simplesmente se manifestam contrariamente ao presidente da República ou a qualquer outra autoridade do Poder Executivo, seja federal, estadual, distrital ou municipal, considerando-se os seguidos casos de constrangimento a personalidades públicas.

Tentar evitar a crítica ou a livre manifestação do pensamento, um dos direitos fundamentais da pessoa humana, afronta expressamente o art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal.

É certo que o eventual abuso do direito de manifestação poderia configurar ilícito civil a ensejar a reparação de danos materiais e morais e o direito de resposta, assegurado no art. 5º, V, da mesma Carta Magna; em casos extremos, expressamente previstos como calúnia, injúria ou difamação, o eventual desvio do direito de manifestação poderia caracterizar, ainda, ilícito penal; mas, jamais a manifestação, por si só, que não configure injúria, calúnia ou difamação, poderia ensejar a pronta abertura de inquérito policial.

A instauração de inquérito policial com base em meras manifestações críticas, como a de Boulos, caracterizam a falta de justa causa prevista no art. 648, inciso I, do Código de Processo Penal a legitimar a medida heroica e constitucional prevista no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal: o Habeas Corpus.

As autoridades que determinaram a instauração indevida de inquéritos policiais, nesses casos, seja o Presidente da República, o Ministro da Justiça ou a própria autoridade policial, devem ainda, submeter-se ao processo de abuso de autoridade pela prática tipificada no art. 27 da Lei 13.869/2019.

Fazer valer a Constituição Federal é um direito de todo o cidadão e um dever dos agentes públicos, sempre, seja na democracia ou nas ditaduras!

domingo, 18 de abril de 2021

MEIO AMBIENTE - Acordo entre China e Estados Unidos | VACINAS CONTRA A COVID-19 - Olhem para a Índia. O mundo pode sofrer com a escassez das vacinas!

CURTAS


MEIO AMBIENTE

Enquanto o Brasil passa a boiada na questão ambiental, os Estados Unidos e a China, mesmo com a rivalidade econômica imperando, assinaram compromisso de cooperação climática, listando uma série de ações de curto prazo.

 

VACINAS CONTRA A COVID-19

A dependência do Brasil em relação à China e à Índia para a aquisição de vacinas é perigosíssima e põe em risco o prazo de vacinação contra a covid-19. A Índia, de exportadora em massa de vacinas passou a ser uma das maiores importadoras. É motivo de preocupação!

sábado, 17 de abril de 2021

O DIA EM QUE DEUS NÃO OUVIU BEM AS PRECES



Você consegue distinguir o que duas pessoas falam ao mesmo tempo, e três, então? Difícil, não?

Fico imaginando Deus, ouvindo preces de milhões ou bilhões de pessoas ao mesmo tempo, todos pedindo ao mesmo tempo coisas muito diferentes, em diversas línguas e de modos distintos, uns em silêncio, outros gritando, muitos cantando, de acordo com os milhares de religiões que o homem, e não Deus, criou.

Que bagunça! Que algazarra! Quanta confusão!

Se o homem não conseguiu deixar Deus louco com essas preces e pedidos, qualquer outro ser já estaria insano há muito tempo.

Por mais perfeito que Deus seja, talvez ele não tenha ouvido bem as preces dos brasileiros e dos irmãos latino americanos que sofrem com os reflexos da covid-19 no Brasil por todo o continente e, quiçá, globo terrestre.

Os brasileiros já estavam cansados de crise econômica, Dilma e Temer e queriam festa e pediam gozo, para viver a vida! Gozo! Mas, Deus entendeu errado e nos mandou o Bozo!

As pessoas queriam um governo honesto, para a boa imagem do Brasil, e Deus manda o Ernesto para o governo, que acabou com a imagem do país.

Os nossos irmãos argentinos, paraguaios e uruguaios, comovidos com as mortes pela covid-19 no Brasil, pediam “pañuelos a los brasileños” (lenços para enxugar as lágrimas dos brasileiros), e Deus mandou Pazuello aos brasileiros.

Mas não parou aí!

A humanidade inteira pedia vacina e Deus mandou, por intermédio do Bozo, cloroquina.

Pedíamos muito que o meio ambiente preservasse a Amazônia, e o ministro do meio ambiente a transformou em uma zona.

Talvez não adiante pedirmos sem antes tentarmos limpar os ouvidos de Deus. Talvez tanta raiva, ódio e desejos egoísticos dos seres humanos, em especial dos brasileiros, o tenham deixado meio surdo. Afinal, ou ele entendeu tudo errado ou fez de pura sacanagem!

sexta-feira, 16 de abril de 2021

SERES INTELIGENTES DE OUTRAS GALÁXIAS ESTÃO FUGINDO DO CONTATO COM OS TERRAPLANISTAS?


Fico imaginando uma situação que seria hilária e que, segundo alguns, está mais próxima de ser realizada a cada dia que passa.

Imagine uma frota de espaçonaves de extraterrestres voando sobre as nossas cabeças e pousando na avenidas e estradas, ao mesmo tempo em que a internet, a eletricidade e as máquinas em geral deixam de funcionar, para a segurança deles mesmos.

Imagine o impacto que isso geraria sobre o psicológico das pessoas. Euforia? Ansiedade? Pavor? Alegria? Desespero? O que sentiriam os religiosos fervorosos? E, pior, o que diriam os terraplanistas?

Os ETs teriam paciência com os terraplanistas ou os levariam para voar pelo espaço sideral, abrindo um paraquedas (como se funcionasse fora da atmosfera) e soltando-os lá do muito, mas muito alto?

E os fundamentalistas, o que os ETs diriam a eles? E como aqueles veriam os ETs?

Talvez os ETs estejam fugindo de tanta confusão. Os habitantes do nosso planeta, sem dúvida, ainda são muito primitivos, por mais que se julguem inteligentes.

Se nós já não temos paciência com os que não querem usar máscaras, com os que defendem tomar remédio que comprovadamente não funciona contra a covid-19, com os que defendem armas para “salvar” vidas e com os que veem líderes políticos como Messias, imagine esses seres espaciais milhares de vezes mais sábios e inteligentes?

Talvez por isso os ETs não apareçam. Deve ser difícil conversar com alguém que ainda acha que a terra é plana e com outro que acha que não existe a teoria da evolução, mas sim a da criação, na exata forma descrita na Bíblia.

Antes de entrarem em órbita da Terra, eles terão que ter completado um curso de psicanálise, psicologia ou psiquiatria para tentar entender esse tipo de ser complexo, muitas vezes irracional, que povoa aos bilhões o planeta. Ou, então, ingressarão no planeta soltando fumaça com calmantes ou remédio mais forte, como clonazepam, para dopar os humanos e deixá-los menos histéricos.

Não deve ser fácil para os nossos amigos e irmãos de outras galáxias enfrentarem os que se julgam racionais aqui no planeta Terra.

Antes de mais nada, boa sorte a eles! Mas venham, por favor! Precisamos urgentemente de inteligência nesse planeta!

quinta-feira, 15 de abril de 2021

A GUERRA NUNCA FOI SÓ PELO PETRÓLEO. DESDE PELO MENOS 2001 VISAVA-SE À CHINA


Quando os Estados Unidos invadem países do Oriente Médio, os analistas das grandes mídias afirmam que o Tio Sam está libertando o povo ou, criticamente, atrás do ouro negro, petróleo, e de gás. Será, mesmo?

Os Estados Unidos, embora extraiam muito petróleo em seu próprio solo e o armazenem de forma estratégica, para garantir o fornecimento de energia em casos de alguma catástrofe, têm sede de possuir mais e mais campos de petróleo, não para sim, mas para as suas gigantescas indústrias petrolíferas mundialmente conhecidas. Ao mesmo tempo, muitas das guerras provocadas visam incentivar também as suas indústrias bélicas. As demais indústrias de energia e de engenharia também são incentivadas com as reconstruções a seguir promovidas, como ocorreu no Iraque, Afeganistão e Líbia. Ou seja, as guerras serviam como incentivo para as indústrias privadas estadunidenses, mas sempre às custas dos cofres públicos dos Estados Unidos e dos países invadidos.

Ocorre que desde o governo Obama essa forma de agir foi modificada, por um simples motivo, isso gerava um déficit enorme ao governo. Além do mais, era uma forma socialista de agir, pois investia-se muito dinheiro público dos Estados Unidos e dos países invadidos para que empresas privadas dos estadunidenses lucrassem.

Essa era a faceta mais visível das guerras. Mas essas invasões não visavam simplesmente isso. Tinham três outros fatores muito nítidos, por detrás, mas que não eram citados, talvez de forma interessada, pelos analistas.

Apenas recentemente os Estados Unidos foram expressos em querer mais tropas ao redor da Rússia e da China. Até então, as guerras havidas nos países da Ásia e Oriente Médio eram vistas nas agências de notícias simplesmente como guerra pelo petróleo.

Se os Estados Unidos realmente quisessem tão somente combater terroristas e ter acesso às fontes petrolíferas, invadiriam um país, a Arábia Saudita, a maior produtora mundial de petróleo e a maior financiadora do terrorismo do chamado "11 de setembro". Não o fizeram porque não lhes interessava estrategicamente.

Como dissemos, não que os Estados Unidos não quisessem incentivar as suas petrolíferas, mas também queriam, ou priorizavam, cortar o fornecimento desse material a dois gigantes: Rússia (gigante militar) e China (gigante econômica).

Mais, os governos atingidos eram, em sua maioria, muito próximos de Moscou, como Iraque, Líbia e Síria. A guerra nesses países, assim, seria uma forma de efetivamente diminuir a órbita de influência russa pelo mundo afora e manter os Estados Unidos com sua total influência em todos os continentes.

Mas o principal fator de levar a guerra próxima das fronteiras da China, Rússia e Irã era abalar psicologicamente esses governo, criando permanentemente o temor de invasão. Ademais, com tropas estadunidenses nos países vizinhos, seria mais fácil promover uma invasão e um enfrentamento aberto na China, Rússia e Irã. As tropas já baseadas no Japão e Coreia do Sul, dentre outros países, ajudavam a promover o que se chama de "cerco". Além do mais, imaginava-se que a presença de tropas dos Estados Unidos e da OTAN promoveria, em tese, uma retração econômica, principalmente no Irã e na China. Porém, os Estados Unidos erraram feio nesse último aspecto, pois a China não parou de crescer e vemos o resultado aí: ela passou os Estados Unidos economicamente e agora passa a investir pesadamente em fortalecimento de suas forças armadas.

É por isso que desde o Obama os Estados Unidos têm agido por procuração, ou seja, por meio de grupos, da própria OTAN ou de outros países e através do que se chama de revoluções coloridas ou guerras híbridas.

A guerra pelo petróleo já era prevista pelos intelectuais da USP, logo após a invasão do Iraque e do Afeganistão, como um oportuno e dissimulado cerco à Rússia e à China. E hoje isso se confirma escancaradamente. E pode-se incluir um outro país nesse seleto rol, o Irã, uma potência regional tecnológica e militar também afetada pelo cerco, sanções e boicotes dos Estados Unidos.

Enquanto isso, os Estados Unidos ainda atuam para enfraquecer a influência chinesa pelo globo, a que muitos países, sem pensar nos seus proveitos econômicos com o investimento e a parceria da China, acabam por aderir cegamente.

A China, com suas cultura e filosofia milenares, age calmamente, sem provocar guerras, tentando expandir o comércio e garantir a sua supremacia frente aos Estados Unidos. Porém, mantêm-se firme em suas fronteias, inclusive no mar da China, onde os Estados Unidos, quase que diariamente, agem de forma provocativa.

Em guerra de Titãs, quem vence, o que possui mais armas e age desesperadamente, não aceitando perder a dianteira, ou o que calmamente movimenta suas forças, inovando-a dia a dia e fortalecendo os músculos de sua economia? Eu tenho o meu palpite, e é só palpite.

terça-feira, 13 de abril de 2021

A HUMANIDADE POR UM FIO!

imagem: Pixabay


A humanidade por um fio!

Quando se iniciou o processo de robotização nas indústrias, houve um sério alarde quanto ao desemprego que seria aumentado com a substituição do ser humano por máquinas. Isso era no fim dos anos 70 e início dos anos 80.

De lá para cá a substituição de homens e mulheres não parou.

As ligações gravadas e a inteligência artificial são uma rotina nos telefonemas que recebemos e damos a empresas, bancos e comércio. Até as mensagens de whatsapp utilizam-se de inteligência artificial. Telefonistas tornaram-se coisas do passado.

Até os aplicativos de celular têm agendas inteligentes, substituindo a profissão de secretária.

Há diversos mercados em que não há um único funcionário, a não ser eventual, para reposição. Tudo é controlado por sistemas leitores de códigos.

Os bancos, antigamente, necessitavam de inúmeras pessoas para a compensação bancária e conferência de caixas. Hoje tudo é feito eletronicamente.

Nos pedágios e shoppings nos deparamos com o sistema sem parar, onde não é exigida uma única pessoa para a cobrança do período de estacionamento ou de trânsito pela via. Tudo é feito eletronicamente.

Seria natural que o ser humano passasse a se dedicar mais às atividades de inteligência e criação, seja artística, cultural, científica e de tecnologia.

Pequenos robôs parecem ser objeto de diversão, e são, mas também podem ser utilizados para recepcionar pessoas, limpar casas, prédios e ruas, exercer a vigilância, seja terrestre, com os cães robôs, seja aérea, com os drones, seja ainda aquática, com os pequenos submarinos robotizados. A polícia de diversos países já se utiliza de robôs, com destaque àqueles de quatro patas, chamados de cães robôs. Forças militares de grandes potências já têm drones sofisticadíssimos, capazes de bombardear com tanta eficácia quanto um caça, submarinos robôs que navegam a grande profundidade, fugindo de radares, tanques robôs com equipamentos moderníssimos e até robôs bípedes ou de quatro patas capazes de enfrentar um combate corpo a corpo.

Os robôs, se por um lado, trouxeram um avanço tecnológico, segurança e conforto, por outro não deixam de representar um sério perigo à humanidade!

Em uma sociedade acostumada ao sistema de trabalho, onde as pessoas têm que trabalhar para sobreviver, a diminuição do número de empregos impõe uma remodelagem desse sistema, o que não ocorreu em nenhum lugar do globo. O máximo que alguns Estados fazem é diminuir a carga horária, de forma a gerar mais empregos e tempo de lazer. A educação, ainda que seja tratada seriamente e como prioridade, dificilmente é adaptada aos tempos modernos.

A sociedade adaptou-se parcialmente, criando cursos tecnológicos, mas poucos são os países que desenvolvem a fundo a ciência e a tecnologia. A maioria ainda se dedica a atividades milenares, como agrícolas, extração de minério e comerciais, como o Brasil.

Por outro lado, com tantos robôs, máquinas e inteligência artificial diminuindo a demanda de trabalho, parece ser natural que os humanos dedicassem mais tempo a atividades de lazer e culturais, com um grande desenvolvimento da arte, o que não está a ocorrer. A música, os audiovisuais, as pinturas, as gravuras, a literatura, a historicidade e tantas outras atividades artísticas e culturais continuam a ser tratadas como coisas "alternativas", salvo as produções que possam ser transformadas em produtos industriais em países que já a desenvolvem, como ocorre nas indústrias do cinema em Hollywood e Bollywood e no Brasil com músicas comerciais que virem hits, por exemplo.

Não são só os vírus e as guerras que são um perigo, mas principalmente o sistema em que vivemos, que simplesmente não ousa adaptar-se à realidade e à necessidade humana atual, cedendo espaço a um controle pela inteligência artificial e a lucratividade almejada, em detrimento do bem-estar das pessoas

O ser humano, para sobreviver a essas revoluções tecnológicas, deve se libertar das amarras impostas socialmente. A sociedade, como um todo, deve repensar seus sistemas e adaptar-se à realidade já vivenciada.

Se não houver uma mudança estrutural da sociedade, correremos o risco de aumentarmos a massa de desempregados e famintos a cada dia que passa, enquanto um pequeno grupo será detentor de mais conhecimentos tecnológicos, poder e dinheiro. E com máquinas exercendo atividades de vigilância, segurança e até militar, não é difícil de imaginar o caos que poderemos vivenciar em algumas décadas.

A verdade é que o capitalismo como vivemos, de mera produção ou financeiro, não é mais possível. É necessário ser adaptado aos tempos atuais, sob pena de desabar como o sistema comunista ruiu na antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, conhecida como União Soviética.

Precisamos olhar para o futuro, sim, mas pensando no futuro da humanidade, incluindo o ser humano, e não apenas em fatores como tecnologia e rentabilidade. Sociedade alguma sobrevive pacificamente por muito tempo sem proporcionar o bem-estar de sua população.

Um mundo repleto de famintos que lutam entre si por comida e água, vigiados por robôs programados para prender e matar, é o retrato do futuro de nossa sociedade, caso essa permaneça sem adaptar-se às necessidades humanas, servindo apenas ao desenvolvimento de novas tecnologias e ao fator econômico envolvido. 

Nos preocupemos com o humano e o futuro da humanidade! As guerras e os vírus são perigos reais, mas não representam o maior mal a ser enfrentado pela humanidade! O maior perigo vem do próprio homem e da sociedade individualista, e que almeja poder econômico a qualquer custo, que criou.

sexta-feira, 9 de abril de 2021

UM PAÍS DOMINADO PELO EGOÍSMO E PERVERSIDADE


Ficar em silêncio diante de tantas mortes diárias, às vezes mais de três mil ao dia, outras mais de quatro mil ao dia, não representa apenas falta de empatia, mas uma verdadeira perversidade e uma notória falta de brasilidade, ou seja, de amor por aquilo que o forma o Brasil, a começar pelo povo que o constitui e o forma.

Como não perceber que por dia morrem tantos brasileiros? Como ficar insensível a tal mortandade? Por qual motivo muitos não querem buscar os culpados e corrigir os erros? Tratar tantos mortos e seus familiares com tamanho desprezo não pode ser inserido na normalidade de nenhum país, nem em uma republiqueta das bananas nem em uma ditadura.

O Brasil foi sugado pela perversidade de mentes que imaginam que o mais importante são os números, a economia e os centros de manipulação e arrecadação a que chamam de liberdades. e que se morrerem tantos quantos brasileiros for necessário, será normal. Que a maioria doe a vida por um projeto de Brasil trazido na mente da extrema direita, com menos doentes, menos idosos, mais atletas e mais pessoas manipuláveis e, principalmente, insensíveis perante a dor alheia e coletiva.

Esse não foi o Brasil que os meus ascendentes imaginaram e com o qual sonharam. E, confesso, não coincide com o Brasil que planejei ajudar a construir para os meus descendentes.

Talvez o Brasil não seja mais a pátria de brasileiros, mas um mero porto repleto de escravos, meros objetos à disposição de senhores escolhidos pelo o que há de mais sórdido na humanidade, encontro do desejo comum, irrestrito e absolutamente inconsequente  de poder. São esses senhores absolutamente egoístas, descomprometidos com o Brasil e brasilidades, que nos governam e ditam o destino de nosso país, hoje, sobrepondo-se a instituições e valores até então sólidos.

Falta seriedade e compromisso com o Brasil, e o mínimo de respeito pela ética e pelos brasileiros, mas até quando?

quinta-feira, 8 de abril de 2021

ACESSE QUANDO QUISER

Começa hoje uma campanha do blogdocyro na VAMOS TV

A inserção de uma chamada de poucos segundos espera fazer a diferença!

Veja o vídeo.


quarta-feira, 7 de abril de 2021

O VÍRUS QUE NOS EXPÕE AO MUNDO E A NÓS MESMOS. SOMOS A VERGONHA DE NÓS MESMOS!


Ontem, e apenas em um único dia, mais de 4 mil brasileiros deixaram a pátria em razão da pandemia e do descaso de muitos. Sim. Não é apenas o condutor eleito o responsável por tantas mortes, mas também muitos de nossos irmãos.

Não sou otimista em relação ao fim da pandemia nem do que nos espera depois. Gostaria de sê-lo.

Vejo triunfar, agora, o egoísmo sórdido daqueles que desejam mostrar o poder, seja político ou econômico, enquanto muitos perdem seus almoços e jantares, seus pequenos negócios e o emprego, e outros milhares perdem a vida todo dia.

O sofrimento é coletivo. Há muita dor por todos os cantos do Brasil e lares ou alguém ainda não percebe?

Mas o que está acontecendo com o Brasil?

Estamos vendo às claras e de forma escancarada o que acontecia diariamente, mas que não percebíamos.

O Brasil sempre foi um país agraciado pela natureza e amaldiçoado pelo homem branco que aqui chegou e escravizou o indígena e trouxe o negro também escravizado, que explorou minério, sujou rios,  devastou matas inteiras, que nunca tratou com seriedade os problemas dos miseráveis, os do sem acesso a uma moradia digna e à educação de qualidade, e que sempre se achou pertencente à elite europeia ou de algum outro canto do mundo esbranquiçado, estando aqui apenas para explorar a terra e a gente que aqui habita.

O Brasil sempre teve três classes. A primeira e menor é a dos senhores dos engenhos, os nossos milionários e alguns políticos, a segunda é a dos capatazes, que é composta pela nossa classe média e alguns políticos, e a terceira, enorme, é a senzala, onde está a grande maioria de brasileiros, onde sempre esteve, na verdade.

A primeira classe usufrui de tudo o que o país tem de melhor, sua natureza e sua riqueza. A segunda tenta imitar e idolatra a primeira, mas segue sendo massa de manobras e se torna cega ao seguir o negacionismo científico e social. A terceira, que é a mais sofrida, atingida pela miséria e descaso, também é a que mais sofre pela pandemia, cansada de sofrer e de nada, absolutamente nada, poder ter.

A pandemia escancarou a nossa desorganização e falta de compromisso e seriedade na condução das políticas públicas. Expôs ao mundo o descaso de nós mesmos com nossos irmãos brasileiros. O que escondemos por séculos, agora foi exposto ao mundo, as nossas chagas.

Somos uma vergonha, um péssimo exemplo para nossos filhos e para o mundo!

Podemos sair da pandemia ainda piores, com grupos mais restritos fortalecidos e poderosos, um Estado ainda mais fraco e sem condições e vontade de organizar o país, e uma massa enorme doando sua energia e alma, ávida pela mera sobrevivência, ou podemos encarar os nossos problemas de frente e resolvê-los, como Nação grande que poderemos ser. 

Adoraria que a opção fosse por um País justo e grande, mas não tenho certeza do que ocorrerá. Só sei que talvez não tenhamos outra chance, enquanto vemos, a cada dia, mais e mais brasileiros com fome e morrendo sem vagas para serem internados e tratados.

O nosso retrato está exposto ao mundo! Que sejamos capazes de olhar e nos vermos para, primeiro, nos conscientizarmos e, depois, nos propormos, de fato, a mudar.

terça-feira, 6 de abril de 2021

QUANDO NOS SENTIMOS EM UM DEGRAU SUPERIOR E NA VERDADE ESTAMOS PARALISADOS PELA MEDIOCRIDADE

imagem: Pixabay


O ser humano de alma que pode ser iluminada e generosa, capaz de se doar a um desconhecido, recai muitas vezes a uma mediocridade que envergonha qualquer ser vivente, e isso normalmente ocorre quando se trata de tentar ser superior a outros, seja na luta pelo poder, religioso, econômico ou outro, seja pela sensação de superioridade, religiosa ou de outro cunho.

Nesses momentos vis, o ser humano exala o seu pior e expõe ao mundo uma maldade inimaginável, muitas vezes revestida do que chama ser de cunho religioso, condenando homossexuais, travestis, drogaditos, mulheres abusadas sexualmente, pessoas de outra fé, negros e tantos outros numa supremacia imaginada e inexistente.

Não há ser humano superior, cor superior, religião superior, identidade sexual superior. Somos usuários de um corpo que nos é concedido e com ele nos desenvolvemos com o passar dos tempos, e que temos que devolver, queiramos ou não, chegado um tempo. Não mandamos no nosso destino e temos que trilhar por um caminho aparentemente desconhecido. Quando doentes, temos que nos socorrer a um profissional de saúde, sem escolher a religião, identidade sexual ou outra característica do socorrista. Tememos perder quem amamos e sofremos muitas vezes antecipadamente. Na verdade, não tempo propriedade ou efetivo controle de nada. Nem do nosso corpo. Mas, pequenos, nos julgamos no direito de condenar outros por características diferentes, como se isso nos tornasse melhores. Não. Isso não nos torna melhores. Na verdade, revela o quanto somos piores e o quanto precisamos reviver para ter a sensibilidade de compreender o outro e suas dores, além das nossas próprias. E essa sensação de se ter o direito de julgar se propaga na humanidade, contagiando mentes inseguras que se tornam cruéis.

Temos nossa energia e ela nos acompanhará pela eternidade. Todo o resto é passageiro e passa rapidamente, como uma ventania.

No caminho da vida, na vasta escada que nos eleva ou nos aprisiona, nos deparamos com uma vasta diversidade de pensamentos, comportamentos e atitudes, e suas energias, como o Universo nos evidencia e ensina. O ser humano pode aprender a lidar com as energias tão variadas e vastas ou se prender a conceituar o que é aceitável, ou não, consoante, seus traumas, medos e valores que o aprisionam em pensamentos confusos e falsas percepções e continuarão a aprisiona-lo mesmo depois do desapego da carne.

Não existimos para julgar, embora venhamos a sê-lo. Não fomos feitos para discriminar outrem que, como nós, necessita de aceitação. Quanto mais aceitarmos de coração, mais estaremos integrados ao Universo e ascenderemos. Quanto mais nos julgarmos elevados por critérios próprios, mais permaneceremos presos no degrau cada vez menor, afastando muitos que poderiam nos aceitar e auxiliar.

O mundo existe para aprendermos a viver sem julgamentos. Apenas podemos repreender ações egoísticas que prejudiquem alguém ou um grupo, como forma de amor pelo todo.

Em tempos em que o ser humano valoriza tanto a aparência, o ter e o que julga ser poder, o aprendizado e o desenvolvimento da espiritualidade torna-se mais difícil e cada vez mais necessário.

segunda-feira, 5 de abril de 2021

O BRASIL VIVE CRISES PANDÊMICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL, MAS É POSSÍVEL REVERTER. MAS TEM QUE SER JÁ!

imagem: Pixabay

Escrevo como um cidadão comum, brasileiro, que se vê diante da situação de calamidade pela qual passa o Brasil.

Todos percebem a carestia retratada no aumento do gás, da luz, dos combustíveis e dos alimentos. Os que possuem alguma economia, a vê corroída pela inflação crescente. Os empresários que produzem e comercializam se deparam com o desleal abandono do governo. Os trabalhadores contam com recursos insuficientes sequer para alimentar-se. O desemprego bate recordes. Ao lado disso tudo, a pandemia do covid-19 destrói o que resta da economia e de esperança, matando muitos brasileiros a cada minuto. Os hospitais estão sobrecarregados, assim como os profissionais de saúde. É assustador!

Não bastasse isso, há o sério risco das grandes cidades do sudeste enfrentarem graves secas em poucos dias.

Catástrofes ambientais diversas são profetizadas por pessoas sérias e outras nem tanto.

A politização cresce nos órgãos de segurança e de pacificação social, trazendo o sério risco de sublevação.

Ao lado disso, mesmo diante de tanto sofrimento e miséria humana e social, o armamentismo é crescente entre a população civil, crime organizado, incluindo as milícias, nos trazendo o medo do caos generalizado.

Mas há soluções possíveis, sempre há, e agora faço como profissional jurídico que orienta a administração pública quando solicitado.

Quanto à politização nas forças de defesa e de segurança, não apenas por ordem legal, mas por questões de hierarquia envolvida, a politização não se faz recomendável nem possível, pois afronta a própria estrutura dessas organizações, baseadas em cumprimento estrito de ordens e hierarquia rigorosa.

Quanto ao armamento desmedido da população, a importação de culto às armas que não nos pertence, e que faz parte da cultura dos Estados Unidos, traz o risco de terrorismo doméstico, aumento da criminalidade, como homicídios, roubos, sequestros e um sério risco às nossas forças armadas e de segurança. Àquelas pelo risco de formação de grupos extremistas que enfrentem o próprio Estado, com ações de guerrilha. Às forças de segurança interna pelo aumento da criminalidade de forma generalizada, fortalecimento do crime organizado, seja ligado a roubo, tráfico ou das próprias milícias, sempre um risco à segurança pública e ao próprio Estado. Assim, essa política de armamentos deve ser revista.

Quanto à pandemia é necessário conscientizar a população da necessidade de usar máscara, higienizar as mãos e manter o distanciamento social, acatando as recomendações das autoridades públicas e sanitárias. É necessário priorizar o investimento massivo em vacinas, inclusive no desenvolvimento e produção interna das mesmas. O governo federal, como órgão central e de maior visibilidade, deveria dar o exemplo e fazer uma campanha massiva para a conscientização, até agora inexiste. A responsabilização das autoridades inertes, nos âmbitos civil, administrativo e penal, é uma medida necessária para forçar que os governos adotem medidas de efetivo combate à pandemia, diminuindo a transmissão, a superlotação de hospitais e o número de mortos.

Quanto ao desemprego e fome, cabe aos entes federativos garantir apoio financeiro, social e alimentar às classes mais necessitadas, fornecendo um apoio financeiro temporário, inserção em lares temporários ou abrigos e fornecimento de cestas básicas e alimentos. Ao mesmo tempo deve-se fomentar que a sociedade civil, incluindo-se aí as instituições religiosas, pratiquem ações solidárias, com apoio às comunidades carentes.

Os governos, em especial o federal, pois tais ações deveriam ser planejadas e orientadas por um ente centralizador, deveriam estabelecer medidas compensatórias, principalmente aos pequenos e médios empresários atingidos pela crise, seja com retardamento na cobrança de impostos, isenção parcial de tributos, incentivos e criação de aplicativos e sites que possibilitem que esses empresários comercializem os seus produtos diretamente aos interessados, através de um enorme site inteligente que permita ao consumidor ou empresas interessadas encontrar os produtos por um site baseado principalmente pela discriminação e na procura por produtos e localização. Isso facilitaria o escoamento da produção e da venda ao consumidor final que se localiza próximo do pequeno comerciante, muitas vezes impossibilitado de implementar medidas custosas de venda on line, permitindo que o comércio, como um todo, flua mesmo diante de uma restrição rigorosa de circulação de pessoas. Em situações de crise é necessário ousadia e criatividade e menos conversa furada ou desculpas esfarrapadas em que se visa culpar autoridades locais, desassistidas pelas autoridades federais.

Quanto à seca, é possível instituir campanha de economia e uso racional da água pelas empresas (20%) e pessoas (10%), bem como fiscalizar o uso pelos setores agrícolas, os que mais consomem (70%) esse bem. Os entes federativos devem estabelecer um plano de economia nacional, racionalização no uso e estudo de remanejamento de eventuais excedentes de água para regiões mais afetadas pela seca, seja através de canais ou afluentes... Além disso, lençóis freáticos devem ser fiscalizados a fim de se evitar a costumeira contaminação, principalmente por produtos químicos e agrotóxicos. Órgãos ambientais têm um importante aspecto fiscalizador e devem ser incentivados.

Além disso, a economia como um todo deve sofrer uma reviravolta, com o aumento temporário dos juros, pressão contra o dólar, a fim de diminuir o seu valor, e financiamento aos comerciantes e empresários pelo BNDES a fim de enfrentarem os desafios impostos pelo caos econômico e pela covid-19. Os bancos públicos também podem e deveriam exercer esse papel financiador em momento de tamanha crise. Tal papel, como visto, cabe principalmente ao governo federal, que parece restar inerte nesse aspecto.

A reversão do que estamos vendo é possível. Podemos fazer e podemos cobrar das autoridades responsáveis. É necessário menos blábláblá e mais ação-já!

domingo, 4 de abril de 2021

CULTO AO ARMAMENTISMO, UMA CULTURA QUE NÃO É NOSSA E QUE TRAZ PERIGOS À PAZ SOCIAL E ÀS INSTITUIÇÕES, INCLUSIVE INCUMBIDAS DA SEGURANÇA PÚBLICA

imagem: Pixabay


Com Bolsonaro, o Brasil tenta imitar os Estados Unidos na cultura de culto às armas, importando um costume que não é nosso. Isso implica em perigo explícito, não perceptível apenas aos que comungam do ideal de uma sociedade violenta e dividida que serve a alguns propósitos, de enfrentamento do Estado e dos poderes constituídos e da formação de um grande exército paralelo, uma milícia, a serviço de manipuladores extremamente perigosos. O risco iminente de explosão de uma guerra civil, fragilização das instituições de Estado, inclusive voltadas à segurança pública e pacificação social, é plenamente perceptível.

A cultura de armamento que se pretende implantar no Brasil é um apoio explícito à violência desenfreada, ao aumento de criminalidade generalizada, com destaque a roubos e homicídios, e principalmente ao perigosíssimo e quase irreversível terrorismo doméstico, a que as autoridades de bom senso devem ficar alertas.

Recentemente, o escritor britânico Chris Sweeney publicou no site RT em inglês um interessante artigo em que aborda a questão política do armamento nos Estados Unidos.

Quem pensa que apenas a extrema direita defende o direito ilimitado às armas se engana. A extrema esquerda faz o mesmo.  Desde 2018, ano em que foi fundada, a Associação Socialista de Rifles, que já conta com mais de 10 mil membros, adota o lema do cidadão americano ter o direito de andar armado, assim como o faz a extrema direita.

A Associação esquerdista se formou em contraposição ao fato de a cultura de armas ser excludente nos Estados Unidos, voltada ao gênero masculino e de cútis branca. Argumentam, ainda, que leis restritivas, proibindo ou limitando armamentos, tornam armas mais sofisticadas, como metralhadoras, mais caras e inacessíveis à classe trabalhadora, permitindo que apenas a extrema direita, formada por ricos, ande fortemente armada.

Embora nessa organização política de extrema esquerda nem todos os membros possuam armas de fogo e andem armados, é defendido o direito de usá-las e argumentam que as armas constituem uma importante defesa dos demais membros do grupo que praticam ações sociais, como doações de alimentos etc, sempre ameaçados pela extrema direita.

Uma importante observação. Assim como os extremistas de direita, a extrema esquerda também não confia nas polícias.


sábado, 3 de abril de 2021

BRASIL DE BOLSONARO: O EXPRESSO DO AMANHÃ?


Quando pus o título com a pergunta "Brasil de Bolsonaro, o expresso do amanhã?", quis sim provocar o leitor. Afinal, o Brasil, com Bolsonaro, seria um trem expresso, indo pra frente? Obviamente, pelos índices sanitários, principalmente da catástrofe nos hospitais superlotados e o número de quase 4 milhares de mortos ao dia só pela Covid-19, e também os de desemprego, inflação, carestia, quebra de empresas, PIB, e de perda de posições internacionais, nos mostram um trem parado, enferrujadíssimo, em que o maquinista só pensa em tirar proveito do que resta dos itens comercializáveis da locomotiva, sem preocupar-se com mais nada. Sim, Bolsonaro está depredando o que resta do Brasil. Será que alguém já não havia percebido isso?

Mas não quis apenas provocar. Aproveitei o título Expresso do Amanhã (Snowpiercer), de um seriado da TNT e da Netflix, para iniciar o texto com a pergunta dúbia, com dois sentidos, um em relação a se o Brasil seria uma locomotiva veloz e a segunda se a série teria alguma semelhança com o Brasil. Como visto, de velocidade o Brasil não tem nada e a série, ao contrário, tem sim muito a ver com Bolsonaro e a forma como ele trata o seu povo (funcionários, segurança e trabalhadores do trem) e o Brasil (trem).

A série que faz sucesso na Netflix, o que não significa dizer que tenha tantas qualidades assim, se baseou no filme homônimo de 2013, onde o que restou da humanidade em um futuro congelante embarcou em um trem imenso criado por um magnata sádico que escraviza os trabalhadores do imenso expresso de 16 quilômetros de extensão em seu próprio benefício e também de uma elite decadente que paga caro para usufruir do conforto proporcionado. O sadismo, a maldade, a perversão, a desconsideração pelas pessoas, o jeito como trata quem é leal e a forma como conduz o trem,  nos revelam um personagem de ficção que tem as mesmas características do nosso atual presidente. E o trem (leia-se Brasil) segue sendo destruído e servindo apenas a ele, magnata. O que lhe interessa é o prazer sádico, sendo inconsequente em suas ações.

Mas, mesmo com inúmeras similitudes de personalidades, o personagem chocante da série se demonstrou muito mais inteligente e mais preocupado, ainda que com pequena parte da população, permitindo que uma pequena parte dos sobreviventes ingressa-se no trem para viver, e sofrer. Já Bolsonaro, com menor capacidade cognitiva, faz toda a população sofrer sem permitir qualquer expectativa. Não enfrentou a pandemia, não traçou plano de ajuda às empresas e apenas sobrevive atacando aqueles administradores que tomam medidas desesperadas para salvar o sistema único de saúde e a população. O seu sonho, assim como do personagem do filme, é usar sua milícia para esmagar a população, como um tirano. Quem o segue, como revela o filme, é tão ou mais insano que o sádico  Wilford, o magnata da série.

A série tem uma história interessante e alguns bons atores, e só. O roteiro não é dos melhores e os efeitos são um tanto primários. Mas o que é revelador é que a arte realmente tem o dom de predizer o futuro, ainda que sob a forma de parábola.

sexta-feira, 2 de abril de 2021

O RISCO DO EXTREMISMO LEVAR OS ESTADOS UNIDOS A UMA NOVA GUERRA CIVIL. AÇÕES PREVENTIVAS QUE DEMANDAM AÇÕES INTERNACIONAIS, INCLUSIVE NO BRASIL

foto: Museu da Guerra Civil em Atlanta, Estados Unidos / Pixabay


Os Estados Unidos sempre foram um país violento, que tinha os seus cowboys armados que atiravam e depois perguntavam, que ganhou dinheiro vendendo armas para os países em guerra no mundo afora, e que sempre permitiu que a sua população comprasse armas, quantas quisesse e de que calibre fosse.

O resultado disso são os massacres em escolas e Igrejas. O mais recente foi contra a comunidade de asiáticos em Atlanta.

Após uma fala xenófoba e racista de Donald Trump, então presidente dos Estados Unidos, o ódio à comunidade de asiáticos e descendentes aumentou. Em doze meses ela aumentou mais de 100%. E comunidades tradicionais e antigas, como as Chinatows de Los Angeles e Nova York têm sofrido com os crimes de ódio.

Os Estados Unidos são um país diversificado, com Estados mais liberais, como a Califórnia, e outros mais conservadores, como a Carolina do Sul.

A guerra de secessão que durou de 1861 a 1865, foi travada entre a União e os ditos Estados Confederados, Carolina do SulAlabamaMississippiGeórgiaFlóridaTexas e Louisiana e deixou mais de 600 mil mortos.

Passados mais de 150 anos, parece que a lição passada à época não foi bem compreendida, e os estadunidenses conservadores tendem a radicalizar em seus posicionamentos.

Embora a Ku Klux Klan tenha se enfraquecido, o fundamentalismo religioso, moralista e discriminador, é crescente nas chamadas Igrejas Neopentecostais dos Estados Unidos.

Ou a extrema direita é barrada nos Estados Unidos ou ela levará o país a uma nova guerra de secessão.

Os Estados Unidos presenciaram bem de perto o risco dos radicais à democracia com a invasão ao Capitólio (Congresso dos Estados Unidos) por apoiadores radicais de Trump. E a ligação da extrema direita com o extremismo mundial, seja na Europa, Ásia ou América Latina, é algo que preocupa incessantemente o Partido Democrata.

No discurso de posse, Joe Biden, atual presidente dos Estados Unidos, prometeu derrotar o terrorismo interno e a extremismo político. E como é sabido, o extremismo político tem crescido por conta de laços financeiros e financiamentos internos e externos, o que torna o extremismo político mundo afora um inimigo a ser combatido de perto pelas agências de inteligência dos Estados Unidos de Biden. Resta saber se Biden terá vontade política e êxito nesse combate.

Essas ações preventivas externas visando ao corte dos laços de comunicação e autofinanciamento dos grupos de extrema direita mundo afora, é vital para que se inicie o enfraquecimento da extrema direita dentro dos próprios Estados Unidos, evitando que governos extremistas e apoiadores retroalimentem a extrema direita de outros países. O Brasil certamente está na lista de alvos da inteligência estadunidense. Porém, resta saber se Biden terá vontade política de enfraquecer governos extremistas como o do Brasil.

quinta-feira, 1 de abril de 2021

COVID-19. TOQUE DE RECOLHER CONFUNDE-SE COM ESTADO DE SÍTIO? COMPETÊNCIA

O mundo vem enfrentando a gravíssima pandemia do sars-cov-2, que causa a Covid-19, desde o final de 2019. O Brasil, em especial, começou a se preocupar com essa doença a partir de fevereiro de 2020, quando foi promulgada a Lei 13.979/2020, que dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e estabeleceu em seu artigo 3º uma série de medidas que poderiam ser adotadas, como isolamento, quarentena, sem prejuízo de outras que restassem necessárias.

 

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I - isolamento;

II - quarentena;

III - determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

IV - estudo ou investigação epidemiológica;

V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

VI - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;

VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e

VIII - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:

a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e

b) previstos em ato do Ministério da Saúde.

 

Ou seja, além das diversas medidas previstas nos incisos I a VIII do artigo 3º da citada lei, a autoridade sanitária pode determinar outras medidas, como previsto no “caput” do artigo, desde que atenda ao disposto no parágrafo primeiro, do citado artigo 3º, ou seja, desde que se fundamente em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde, sendo limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

 

§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

 

 Atualmente, ao mesmo tempo em que o mundo enfrenta o surgimento de novas cepas e variantes mais contagiosas e possivelmente mais graves, a Europa enfrenta a 3ª e 4ª ondas do covid-19 e o Brasil vê o agravamento da crise sanitária, com UTIs públicas e privadas lotadas, falta de insumos hospitalares, falta de oxigênio hospitalar, vacinação precária e o aumento do número de mortos que chegam a superar a casa dos três milhares ao dia. É de assustar! O número de mortos pela Covid-19 em um ano, no Brasil, possivelmente se iguala ao número total de brasileiros mortos em guerras ao longo dos nossos 500 anos de história (Brasil Colônia, Monarquia e República). Os noticiários de agosto do ano passado, quando o número de mortos era de um terço do atual, ou seja, de 100 mil mortos, já destacavam que esse número já superava o total de mortos somados na sangrenta guerra do Paraguai e na gripe espanhola[3].

 

Essa situação dramática de saúde tem obrigado as autoridades sanitárias a adotarem medidas às vezes impopulares pelo mundo afora, como o fizeram Israel e Chile, com toque de recolher rigoroso, este último adotando-o por um ano seguido[4], note-se bem. Tudo para evitar não só o agravamento da doença, mas o aumento do número de nacionais mortos.


E agora, com pessoas morrendo asfixiadas pela covid-19 enquanto esperam uma vaga nas UTIs superlotadas e o risco de um caos generalizado na saúde, os governos Municipais e Estaduais têm adotado medidas mais rigorosas, incluindo o toque de recolher, indevidamente chamado de “lockdown”, sendo este último uma medida mais extrema onde ninguém pode circular a qualquer momento do dia, como evidencia a matéria veiculada pela EBC[5], que consultou o jurista Acácio Miranda da Silva Filho, especialista em direito constitucional. 

 

“lockdown”

O especialista explicou que no ”lockdown” o fechamento é completo e a saída da residência ocorre apenas em situações especiais. As pessoas ficariam com restrições 24h por dia. Apenas atividades essenciais, como de saúde e abastecimento, se mantêm abertas.

"De forma geral, no Brasil, nós não adotamos um ”lockdown” ainda", declarou.

Toque de recolher

No toque de recolher, há restrições de horários. Como regra, estabelece um ”lockdown” parcial. Em horário definido, as pessoas devem permanecer em casa e apenas serviços essenciais ficam abertos.

 

 

 Tanto o toque de recolher, como a medida mais severa de “lockdown” são uma espécie de quarentena, pois impõem ao popular o dever de permanecer em sua residência, sem circular, em determinado horário.

 

Portaria MS/GM 356/2020[6] regulamentou a Lei 13.979/2020 e dispôs no “caput” de seu artigo 4º que a medida de quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado. A seguir, no próprio dispositivo e no art. 10, elencou os seus requisitos. Obviamente a questão de competência lá tratada não se aplica, já que, como visto, o Supremo Tribunal Federal já pacificou que as autoridades sanitárias de todas as esferas têm competência para as ações de saúde.

 

Art. 4º A medida de quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado.

§ 1º A medida de quarentena será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.

§ 2º A medida de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 (quarenta) dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território.

§ 3º A extensão do prazo da quarentena de que trata o § 2º dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) previsto na Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.

§ 4º A medida de quarentena não poderá ser determinada ou mantida após o encerramento da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

(...)

Art. 10. Para a aplicação das medidas de isolamento e quarentena deverão ser observados os protocolos clínicos do coronavírus (COVID-19) e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência Nacional para Infecção Humana novo Coronavírus (Convid-19), disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, com a finalidade de garantir a execução das medidas profiláticas e o tratamento necessário.

 

Assim, com base no art. 3º, caput e inc. II, da Lei n. 13.979/2020, c/c art. 4º da Portaria MS/GM n. 356/2020, desde que seja comprovada a transmissão comunitária em dado território, poderá a autoridade sanitária local, motivadamente, e “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde” (§ 1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020), adotar medida restritiva à circulação de pessoas em seu território.

 

As medidas preventivas, como o próprio toque de recolher e até mesmo o “lockdown”, espécies de quarentena, são consideradas prioritárias em relação à própria ação e serviço assistencial, segundo o artigo 9º do Código de Saúde do Estado de São Paulo[7].

 

Mais. A Lei Federal 13.979/2020, com a redação fornecida pela Lei 14.035/2020, relaciona algumas das medidas aplicáveis para o combate à pandemia do Covid-19 nos incisos de seu artigo 3º, mas prevê expressamente a ação de outras medidas em seu “caput”, como se verifica abaixo.

 

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Art. 3º  Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)

I - isolamento;

II - quarentena;

III - determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

III-A – uso obrigatório de máscaras de proteção individual; (Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)

IV - estudo ou investigação epidemiológica;

V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

VI – restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos, de: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)

a) entrada e saída do País; e (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

b) locomoção interestadual e intermunicipal; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e

VIII – autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que: (Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020)

a)  registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: (Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020)

1.  Food and Drug Administration (FDA); (Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)

2.  European Medicines Agency (EMA); (Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)

3.  Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); (Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)

4.  National Medical Products Administration (NMPA); (Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)

b)  ( revogada ). (Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020)

 

Ou seja, caso se considere toque de recolher e “lockdown” medidas diversas da quarentena, o que se faz apenas pelo amor à argumentação, o fato é que além daquelas medidas expressamente previstas na lei, as autoridades sanitárias poderão adotar quaisquer outras necessárias ao combate à pandemia do covid-19, sempre priorizando as medidas preventivas.


Uma pergunta se impõe. Essa limitação de circulação de pessoas e veículos, seja quarentenatoque de recolher ou “lockdown”, pode ser confundida com o Estado de Sítio?

 

Estado de Sítio, que limita algumas garantias constitucionais, ou seja, que incide sobre direitos fundamentais consagrados, por ser medida extremada apresenta variados requisitos próprios e cabe somente em duas hipóteses, consoante o disposto no art. 137 da Constituição FederalI) em caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou II) em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

 

  Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  

Como resta evidente, no caso não há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira nem ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou caso de comoção grave de repercussão nacional que justifique a declaração excepcional do Estado de Sítio com seus inúmeros requisitos e prejuízos às garantias constitucionais.

 

Como explica o professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho (in Curso de Direito Constitucional, ed. Saraiva, 22ª edição, págs. 288 e seguintes), o Estado de Sítio teve origem no direito francês e inicialmente era previsto para os casos de guerra, sendo depois estendido para as hipóteses de desordens internas, consistindo “na suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais”. “O Estado de sítio suspende as garantias dos direitos fundamentais”, restringindo a liberdade de locomoção, a proibição da censura, a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, dentre outras garantias.

 

O mesmo doutrinador esclarece que, como “medida excepcional e perigosa”, o estado de sítio só deve ser declarado em circunstâncias excepcionais e graves, de perigo extremo para a própria ordem constitucional. Anoto que não há, com a Covid-19, um perigo extremo para a ordem Constitucional. Há, sim, um sério risco à saúde da população brasileira.

 

mestre José Afonso da Silva, in “Curso de Direito Constitucional Positivo”, RT, 5ª edição, págs. 640 e seguintes, explana que as “causas do estado de sítio são as situações críticas que indicam a necessidade da instauração de correspondente legalidade de exceção (extraordinária) para fazer frente à anormalidade manifestada”. Segundo ele, “o estado de sítio consiste, pois, na instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área (que poderá ser o território nacional inteiro), objetivando preservar ou restaurar a normalidade constitucional, perturbada por motivo de comoção grave de repercussão nacional ou por situação de beligerância com Estado estrangeiro”. “A decretação do estado de sítio importa, como primeira consequência, na substituição da legalidade constitucional comum por uma legalidade constitucional extraordinária”.

 

Já o Ministro Alexandre de Moraes, in “Direito Constitucional”, Atlas, 24ª edição, págs.799 e seguintes, explica que o Estado de Sítio apresenta maior gravidade ainda que o próprio Estado de Defesa, sendo cabível, no entanto, o controle da legalidade de sua aplicação e implementação.

 

Como se vê, os doutrinadores apresentam como requisito do Estado de Sítio a restauração da normalidade constitucional ou o risco à mesmaNão estando em risco a ordem constitucional, não será cabível o Estado de Sítio.

 

No caso do toque de recolher há uma restrição legal à circulação, com base em recomendações científicas para preservar a saúde, evitar a propagação do covid-19 e evitar tanto o aumento das mortes como de internações hospitalares e a consequente saturação dos hospitais.

 

A limitação imposta como comprovada medida de saúde não põe em risco a ordem constitucional. No caso, o que a justifica é o risco à própria saúde pública caso não seja adotada a medida de “toque de recolher”. É o imperativo de salvar vidas que a impõe.

 

A restrição de circulação em determinados horários, utilizada para diminuir a incidência da covid-19, não afeta a ordem Constitucional. A Constituição Federal não sofre, com isso, qualquer risco. O risco existente, como já foi realçado, é à saúde pública e ao bem maior consagrado na Constituição: o da vida humana, previsto na abertura do rol dos bens invioláveis do “caput” do artigo 5º da Constituição de nossa República.

 

Quanto às restrições ao direito de circular, elas existem no dia a dia e são diversas. Há a restrição imposta aos veículos em grandes cidades, seja em ruas determinadas ou em áreas mais amplas, normalmente em determinados horários. Há vias que não admitem em nenhuma hipótese a circulação de determinados veículos. Há também a restrição pelo Código de Trânsito Brasileiro de circulação de pessoas a pé e de bicicletas em determinadas vias e rodovias. Por imposição dos Juízes das Varas da Infância e da Juventude, crianças e adolescentes são proibidos de andar desacompanhados dos pais ou responsáveis durante a noite. Há também a proibição legal, imposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de crianças viajarem desacompanhadas. Em áreas consideradas de segurança, a legislação proíbe que veículos não autorizados parem ou estacionem. Pessoas que não realizaram exames de detecção de covid-19 são proibidas de ingressar em diversos países, inclusive no Brasil. E nenhuma dessas restrições e privações, assim como o toque de recolher para evitar o agravamento da covid-19, pode se confundir com a medida excepcional de Estado de Sítio.

 

O site da Câmara Municipal de São Paulo, em matéria de 11 de março, apresenta as justificativas necessárias do Governo Estadual para a adoção das medidas mais restritivas[8]:

 

Segundo o Governo do Estado, as medidas mais restritivas visam aumentar o distanciamento social, restringir a circulação das pessoas e, dessa forma, conter a disseminação do vírus na população, principalmente da variante P.1 (também conhecida como variante de Manaus), mais agressiva e mais perigosa.

A administração estadual destaca que as novas regras são necessárias, pois os hospitais do Estado estão chegando no limite máximo de ocupação de leitos de enfermaria e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e o sistema de saúde paulista pode colapsar caso o aumento de casos de Covid-19 não seja contido.

Dados oficiais do Governo do Estado mostram que, nesta quinta-feira, 53 municípios estão com 100% nas taxas de ocupação de leitos hospitalares para tratamento de pacientes com Covid-19. São Paulo registra, em média, 150 novas admissões nas unidades de terapia intensiva a cada dia. Na Cross (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde), há 1.065 pacientes aguardando a regulação no sistema de saúde paulista. E hoje, cerca de 50% da ocupação dos leitos já é composta por pessoas com idade menor do que 50 anos.

Em relação à semana epidemiológica anterior, houve 12% de elevação do número de casos – e ainda faltam 48 horas para que a semana epidemiológica atual seja encerrada. Há uma crescente elevação no número de óbitos, que teve um incremento de 12,3% em relação à semana passada. Houve, ainda, uma elevação de 9,8% no registro de novos casos em relação à última semana.

 

Cabe observar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça negou um “Habeas Corpus” impetrado para suspender o Decreto 20.240/2021 do Estado da Bahia que determinava restrições de circulação noturna em alguns municípios, como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (HC 647228).

 

Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou válida a decisão do Governador de Minas Gerais de impor um toque de recolher, considerando-se que legislar sobre saúde é de competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como entende o Colendo Supremo Tribunal Federal (Decisão 6523 – Suspensão de Liminar pela Presidência do TJMG – Ação Civil Pública 5004170- 34.2021.8.13.0105).

 

   A recentíssima decisão do Ministro Marco Aurélio de indeferimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6764proposta pelo Sr. Presidente da República contra os Senhores Governadores da Bahia, Distrito Federal e do Rio Grande do Sul. que através de Decretos Estaduais declararam o chamado “toque de recolher”, consagra a competência dos Senhores Governadores e Prefeitos, ao lado da Presidência da República, na condução da Saúde Pública.

 

ADI 6764

(...)

Eis o consentâneo com a Constituição Federal de 1988. Conforme ressaltei no exame da medida acauteladora na ação direta de inconstitucionalidade 6.341, redator do acórdão ministro Luiz Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 13 de novembro de 2020, há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública - artigo 23, inciso II.

Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros.

 

Dentre outros fundamentos, o Sr. Presidente sustentava que o cerceamento à liberdade de locomoção somente poderia ocorrer por ato pessoal dele, o que foi rebatido de pronto pelo Ministro Marco Aurélio.

 

Diversas Nações têm imposto há longa data medidas ainda mais restritivas, como “lockdown”, como meio de diminuir o contágio da pandemia e do número de internados e de mortos. Algumas por 1 ano seguido, como o Chile (como já mostrado mais acima).


Como se percebe, o chamado “toque de recolher”, que impõe restrições à circulação de pessoas em determinado horário para fins específicos de combate ao agravamento da covid-19, não pode ser confundido com Estado de Sítio, primeiro porque não afeta a ordem Constitucional em si, estando em risco, no caso, a saúde pública e o consequente colapso do atendimento à população. Depois, o Estado de Sítio exige requisitos próprios para a sua aplicação. Além do mais, como visto, as decisões judiciais dos Tribunais Ordinários e Extraordinários têm sido favoráveis à imposição do toque de recolher pelas diversas autoridades federativas, considerando-se a competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em questões de saúde.

 

A questão da competência para legislar sobre saúde é concorrente, segundo o art. 24, XII, da Constituição Federal[1]. E o art. 23, II, da Constituição Federal prevê a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde[2].

 

O Colendo Supremo Tribunal Federal, por sua vez, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista em face do Exmo. Sr. Presidente da República, concedeu parcialmente a liminar, através do Ministro Relator Marco Aurélio, para “tornar explícita, no campo pedagógico e na dicção do Supremo, a competência concorrente”. Submetida logo depois ao plenário da Corte, foi referendada a medida cautelar, acrescida da “interpretação conforme à Constituição ao § 9º do artigo 3º da Lei 13.979, a fim de explicitar que, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição, o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais”.

 

Desta forma, está assegurado, tanto pela Constituição da República quanto pelo entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal, aos Municípios, Distrito Federal, Estados e à União a adoção de providências normativas e administrativas referentes à saúde pública.


Há que se lembrar, ainda, que as autoridades sanitárias de todos os entes federativos têm competência para legislar e agir no tocante às questões de saúde, como entendeu o Colendo Supremo Tribunal Federal.

 

Assim, medidas mais severas, como toque de recolher ou lockdown são legais e estão dentro da órbita da competência das autoridades de saúde, sejam municipais, estaduais, distritais ou federal, devendo ser considerada para tanto a área de contágio tratada pela autoridade competente, como explicado anteriormente.


[1] Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

 

[2] Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

 

[7] Código de Saúde - Lei Complementar Estadual nº 791, de 09 de março de 1995

Artigo 9º. - A política de saúde, expressa em planos de saúde do Estado e dos Municípios, será  orientada para: (...)

IV   -  A   prioridade das ações preventivas em relação às ações e aos serviços assistenciais;

[8]https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/sao-paulo-tera-toque-de-recolher-e-medidas-mais-rigidas-de-restricao-a-partir-de-15-de-marco/

[9] Decreto 14.214/2021 do Município do Guarujá, no Estado de São Paulo

[10] Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

 [11] https://oglobo.globo.com/sociedade/em-sp-forca-tarefa-contra-covid-19-fecha-restaurantes-baile-para-idosos-acaba-com-festa-para-500-pessoas-24903510

Para refletir:

Para viver, sinta, sonhe e ame.
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.

Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.

O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.

Vamos brincar com as palavras?



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