segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

O BRASIL E A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DE REFUGIADOS COMO SOLUÇÃO CONSTITUCIONAL E DE DIREITO HUMANITÁRIO

desenho: internet
Muitos veem pela televisão ou internet  o sofrimento sem fim dos refugiados. 

O drama dos refugiados tem início com o aparecimento dos primeiros humanos, que fugiam das privações da natureza e da ameaça de outros grupos.

O sofrimento, iniciado no país de origem, em razão de uma catástrofe, como a guerra, ou decorrente de perseguição política, religiosa ou por questões sociais e sexuais, continua a atormentar os refugiados pelos países que passam ou pelos quais procuram socorro.

Há muitos que se aproveitam da vulnerabilidade dos refugiados e cobram valores altos por um prato de comida, um transporte ou até moradia. Há os que pagam muito pouco pela mão de obra ou pelos poucos bens que os refugiados vendem, e há, ainda, aqueles que praticam abusos contra mulheres e crianças que procuram refúgio. 

Muitas vezes, ainda, nos chamados países de abrigo, os refugiados são confinados em pequenas barracas, contêineres ou veerdadeiras favelas sem qualquer segurança.

Não bastasse toda essa fragilidade, há hoje, ainda, os chamados campos de refugiados particulares. São campos em que os refugiados têm que pagar um aluguel pela barraca, contêiner ou quarto que ocupam.

Com estruturas inadequadas ao clima, seja nos campos privados ou não, muitos refugiados morrem de frio nos milhares de barracas espalhadas pelo território do Líbano.

Cito o Líbano como exemplo porque tive a oportunidade de estar recentemente naquele país. Uma pátria de 4 milhões de libaneses abriga mais de 2 milhões de refugiados, sendo 500 mil deles palestinos e o restante de sírios.

Fiquei surpreso ao ver que há milhares de campos de refugiados e não dezenas ou centenas. Há os campos de refugiados enormes, os grandes, os de médio porte e também aqueles pequenos, com uma dezena ou mais de famílias. São muitos os campos pequenos, normalmente privados, onde os refugiados têm que pagar aluguel se quiserem ter um espaço para montar uma pequena barraca ou tenda.

Submetidos à baixa temperatura em grande parte da região que divide o Líbano e a Síria, muitos refugiados não sobrevivem. E a morte por frio já virou rotina na região.

Os sírios não recebem recursos suficientes sequer para alimentação, mas podem, dentro do Líbano, exercer as suas profissões, obviamente recebendo menos que um nacional por isso.

Já os palestinos e seus descendentes, expulsos com a criação do Estado de Israel, não podem exercer determinadas atividades e muitas vezes, em razão do campo em que estão, ficam proibidos de sair, salvo com autorização expressa.

A situação, se já é ruim para os sírios, é desesperadora para os palestinos.

Além do que, um país pobre como o Líbano, não parece reunir condições de abrigar um grande número de refugiados, equivalente à metade de sua população. 

Se o mundo se calou em relação ao direito de regresso dos refugiados palestinos à área determinada pela ONU como sendo o território da Palestina, ocupada militarmente por Israel, hoje se omite às péssimas condições de vida dos apátridas palestinos.

Muito embora a legislação internacional preveja o direito de reassentamento, previsto inclusive na legislação brasileira sobre refúgio, essa medida não vem sendo oportunamente aplicada.

Há países que tiveram tradição no recebimento de refugiados reassentados, como é o caso dos Estados Unidos e o Canadá.

O Brasil assinou acordos específicos para receber refugiados apenas em 1999. Os primeiros a serem beneficiados foram alguns afegãos e colombianos. Posteriormente, em 2007 , o Brasil recebeu 108 refugiados palestinos que viviam no Iraque à época da guerra e que foram buscar refúgio na Jordânia. De lá para cá nada mais foi feito. Os refugiados sírios que o Brasil receberia da Alemanha, em reassentamento, não vieram porque o atual governo brasileiro não honrou o acordo.

O Brasil, embora tenha um dos maiores territórios do mundo e seja a 8ª economia mundial, recebe muito poucos refugiados, um número inferior a 10 mil. Ou seja, a sua atuação em prol dessa causa humanitária está muito aquém de suas possibilidades.

Vendo essa situação dos refugiados sírios e palestinos no Líbano, me pergunto se o Brasil não poderia e deveria fazer mais.

O Brasil foi um dos países que mais atuou firmemente para que a ONU aprovasse a divisão da Palestina para a criação do Estado de Israel. No entanto, omite-se de forma vergonhosa na solução do drama vivenciado pelos milhões de refugiados palestinos.

E embora tenha um grande e importante comunidade sírio-libanesa, o Brasil também faz muito pouco pelos refugiados sírios.

O Brasil poderia receber diretamente um número muito maior de refugiados, sejam eles colombianos, venezuelanos, africanos, asiáticos, palestinos ou sírios.

E também poderia receber muitos refugiados através da política de reassentamento prevista nos artigos 45 e 46 da Lei 9.474/1997.

Dessa forma, o Brasil poderia proporcionar aos refugiados uma maior liberdade não só de locomoção, mas como de exercício de sua profissão e bem estar, atendendo mais de perto aos comandos apresentados nos artigos 1º, III; 3º, I e IV; e 4º, II e X, da Constituição Federal.

Para refletir:

Para viver, sinta, sonhe e ame.
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.

Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.

O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.

Vamos brincar com as palavras?



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