A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Bauru foi intimada, na última semana, de decisão judicial inovadora que garante a transexual mudança de nome e de sexo em todos seus documentos pessoais sem que tenha se submetido à cirurgia de redesignação sexual. Pela sentença, o transexual, que nasceu com seu sistema reprodutivo feminino, passará a ser oficialmente chamado pelo nome masculino o qual é conhecido desde a adolescência.
“Em relação ao procedimento cirúrgico de transgenitalização é providência de cunho essencialmente íntimo, a ser realizado quando quiser. A inexistência desse procedimento (...) não implica em impossibilidade de retificação do registro civil, diante do quadro real e psicológico que vivencia”, afirmou a Juíza de Direito Rossana Teresa Curioni Mergulhão, que proferiu a sentença.
A decisão baseou-se nos argumentos da defensora pública Márcia Rossi Coraini de que “a finalidade do nome é o conhecimento e individualização de uma pessoa no meio em que vive”, que o “registro público tem que manter relação direta com aquele aceito socialmente” e que a alteração pode ser feita naqueles casos em que a pessoa possua nome capaz de expor ao ridículo.
No caso o transexual foi registrado como sendo do sexo feminino, mas desde a mais tenra idade possui identidade psicológica masculina e é reconhecido no meio social como sendo do sexo masculino, sentindo-se constrangido quando seu nome é revelado em lugares públicos. O transexual, de 29 anos, se submeteu na adolescência a tratamento hormonal e cirúrgico para retirada de mamas e vive há mais de três anos em companhia de uma mulher e seus filhos.
A ação foi proposta em fevereiro de 2008 e o pedido foi julgado procedente em fevereiro deste ano. A ação tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru
“Em relação ao procedimento cirúrgico de transgenitalização é providência de cunho essencialmente íntimo, a ser realizado quando quiser. A inexistência desse procedimento (...) não implica em impossibilidade de retificação do registro civil, diante do quadro real e psicológico que vivencia”, afirmou a Juíza de Direito Rossana Teresa Curioni Mergulhão, que proferiu a sentença.
A decisão baseou-se nos argumentos da defensora pública Márcia Rossi Coraini de que “a finalidade do nome é o conhecimento e individualização de uma pessoa no meio em que vive”, que o “registro público tem que manter relação direta com aquele aceito socialmente” e que a alteração pode ser feita naqueles casos em que a pessoa possua nome capaz de expor ao ridículo.
No caso o transexual foi registrado como sendo do sexo feminino, mas desde a mais tenra idade possui identidade psicológica masculina e é reconhecido no meio social como sendo do sexo masculino, sentindo-se constrangido quando seu nome é revelado em lugares públicos. O transexual, de 29 anos, se submeteu na adolescência a tratamento hormonal e cirúrgico para retirada de mamas e vive há mais de três anos em companhia de uma mulher e seus filhos.
A ação foi proposta em fevereiro de 2008 e o pedido foi julgado procedente em fevereiro deste ano. A ação tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru
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DO BLOGUEIRO: Há transexuais masculinos e femininos. Ambos sofrem pelo fato de nascerem com cabeça pertencente a um sexo e corpo pertencente a outro. Essa dicotomia causa sofrimentos, traumas e suicídios. A legislação nacional é avançada e permite a mudança de nome e de sexo, desde que haja avaliação psiquiátrica por tempo prolongado.