sábado, 24 de outubro de 2020

A VACINAÇÃO PODE SER COMPULSÓRIA (obrigatória), SIM, POR DECISÃO DOS GESTORES LOCAIS DE SAÚDE



A vacinação para a COVID-19 pode ser obrigatória? Sim. Pode. Há previsão legal e autorização Constitucional.


Há muitos argumentos para que a vacinação no caso da COVID-19 seja obrigatória, sejam de natureza filosófica, humanista, econômica e até mesmo jurídica.

 

O princípio basilar da convivência humana é o do respeito e da solidariedade, onde a vida de qualquer integrante da sociedade é o bem supremo, principal.

 

Assim, por questão de lógica, no caso de uma pandemia fatal, o uso da máscara torna-se obrigatório para a proteção individual daquele que a usa e do outro cidadão que esteja por perto.

 

Nos países asiáticos não é necessária qualquer lei para que as pessoas usem máscaras, ainda que num simples resfriado, e por um simples motivo: respeita-se o próximo. A obrigação lá é de ordem moral, antes de legal.

 

Aqui no Brasil não temos tanta civilidade nem o costume de usar máscaras e quando nos impelem a usá-la, indagamos se não estão ferindo o nosso direito de não utilizá-la. Como assim? Que raios de discussão é essa, travestida de falso preceito de respeito à liberdade?

 

Se na discussão acima em nenhum instante há a preocupação com o outro, razão maior de nossa sociedade, a premissa do raciocínio desse individualismo grotesco e que pouco se importa com a sociedade há que ser falsa, o que acarreta a incongruência de todo o pseudo raciocínio dessa extrema direita irracional, gerando uma conclusão falaciosa.

 

Mais. Esses mesmos que defendem o direito de não usar máscaras, querem impor aos que julgam ser dependentes toxicômanos a obrigatoriedade de um tratamento compulsório, contra a vontade deles. Como assim? Que raios de raciocínio é esse, com dois pesos e duas medidas totalmente disformes? Daí se depreende que a premissa do raciocínio desse horrendo grupo é o ar de superioridade individual de todos os membros desse seleto grupo, que tudo poderiam.

 

Agora, graças a uma intervenção do Sr. Bolsonaro, muitos vomitam contra a vacina, contra o uso de máscaras e também contra a obrigatoriedade de vacinação. 

 

Primeiro, por razões econômicas a vacinação obrigatória garantiria uma retomada econômica antecipada, o que seria bom para os empregos, salários, lucro dos empresários e arrecadação tributária.


Comecei falando da questão econômica porque hoje tudo tem que ter um aspecto econômico, embora não concorde com essa extrema valorização da economia pra todas as questões da vida, em prejuízo das pessoas.

 

Segundo, por questão de solidariedade, a vacinação é obrigatória aos que são de boa índole e de bom caráter, que se preocupam não apenas em não pegar o COVID-19, mas principalmente em imunizar-se para evitar passar o vírus a outra pessoa. É questão de civilidade, portanto.

 

Terceiro, medroso não é o que usa a máscara e quer a vacina, como insinua o capitão expulso do Exército Brasileiro e que vem humilhando o generalato de nossas Forças Armadas. Medroso é o que tem medo de uma agulhada. Medroso é o que tem medo de arriscar-se para proteger a própria vida e a do outro. Medroso é o que acredita em papo furado porque tem medo de se aprofundar. Quem toma a vacina é o herói formiguinha, silencioso, que não aparece, mas que ajuda a parar a contaminação pela circulação do vírus e permite que o país volte à normalidade.

 

Quarto, por que o Brasil ainda é um país regido por leis, onde quem manda não é aquele que se denomina Imperador, mas as leis aprovadas pelos representantes das casas do povo.

 

A Constituição Federal trata do direito à saúde em seus artigos 196 e seguintes, dispondo inicialmente que: "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196).

 

Por outro lado, a própria Constituição Federal, em seu artigo de destaque, o 5º, "caput", assegura que o principal bem que temos é a vida, ao assim dispor: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". 

 

Assim, se todos esses bens (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) têm que ser protegidos, a ordem apresentada pelo constituinte não foi sem propósito. Em primeiro lugar está a vida, sem a qual não existiria indivíduo, coletividade ou sociedade. 

Constitucionalmente, então, se todos os bens dispostos no art. 5º, "caput" (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade), têm que ser assegurados, o primordial, principal e essencial, como não poderia ser diferente, é a vida humana.

 

Tudo bem. Até aí a Constituição não esclareceu de forma explícita a respeito da obrigatoriedade da vacinação, embora a garantia da vida seja o princípio maior da Constituição Federal.

 

Em respeito ao princípio da legalidade, a pessoa só estará obrigada a fazer ou deixar de fazer algo se houver previsão legal (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal - "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei").

 

Daí advém a pergunta, haverá lei prevendo a obrigatoriedade da vacinação?

 

A Lei 13.979/2020, em vigor, promulgada pelo Sr. Bolsonaro, estipula em seu artigo 3º, inciso III, e § 4º que:

 

Art. 3º  Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:       (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)  (...)

III - determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

 § 4º  As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

                                                          

Ou seja, a lei prevê de forma expressa que a autoridade poderá determinar a realização compulsória de vacinação.

                                                   Mas será que há restrições ou requisitos para a aplicação da compulsoriedade (obrigatoriedade)? Sim. Há.

O primeiro requisito (óbvio, por sinal) é que se trate de vacinação para a pandemia do COVID-19, disposto no art. 1º da Lei 13.979/20.

O segundo é que evidências científicas recomendem, devendo ser limitada à necessidade do tempo e do espaço para se preservar a saúde pública (parágrafo primeiro).

O terceiro diz respeito à competência legal para determinar se será obrigatória ou não. Segundo o § 7º, inciso III, da Lei 13.979/2020, as autoridades competentes para determinar a vacinação compulsória são os gestores locais de saúde.

 

§ 7º  As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas: (...)

III - pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo.

 

Desta forma, não cabe ao presidente dizer se a vacinação será compulsória ou não, pois ele é autoridade absolutamente incompetente para isso. A competência em determinar a compulsoriedade está restrita aos senhores secretários estaduais e municipais de saúde.

 

Somente enquanto os gestores locais de saúde não determinarem medidas é que as determinações do Ministério da Saúde prevalecerão (art. 3º, § 8º, I).

 

Desta forma, também por questão de legalidade, a vacinação para a COVID-19, enquanto perdurar a pandemia, pode ser de natureza compulsória, se assim entenderem os gestores locais de saúde.

 

A vacinação pode ser compulsória, sim. A Constituição permite e há lei prevendo a compulsoriedade. A autoridade competente, no caso, não será o sr. Presidente da República, mas os gestores locais de saúde.

Para refletir:

Para viver, sinta, sonhe e ame.
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.

Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.

O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.

Vamos brincar com as palavras?



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