terça-feira, 30 de setembro de 2008
NUVENS
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
PÃO
domingo, 28 de setembro de 2008
ÁGUA
sábado, 27 de setembro de 2008
ESCREVER...
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
NA VIDA QUASE SÓ HÁ INCERTEZAS
Não temos certeza daquilo que analisamos no passado.
Não temos certeza se o caminho optado nos fará feliz.
Mas nos julgamos donos da verdade.
Donos de uma forma de raciocínio perfeita e assim desprezamos a intuição; desconsideramos os estudos adivinhatórios e menosprezamos a sensibilidade da alma.
Somos fruto da natureza, temos minerais que estão presentes nas pedras e uma proximidade enorme com os macacos. No entanto, nos julgamos superiores a tudo, superiores a tudo e a todos, inclusive a outros humanos. Depois não sabemos de onde vêm o ódio, o preconceito e a intolerância, os males que plantamos e semeamos. Com tudo isso, ainda nos julgamos racionais e acreditamos que somos capazes de desvendar o mundo com essa nossa forma arcaica de analisar e perceber o mundico que conseguimos enxergar.
Não acredite em tudo o que o homem diz que descobriu a respeito do imaterial.Trasncenda, medite, sinta, sonhe, dance, relaxe, deite e dê vazão aos sentidos que você se tornará um ser humano melhor e poderá ser capaz de fazer descobertas incríveis.
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
MÃOS
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
AR
terça-feira, 23 de setembro de 2008
VOLTAR A SER POETA E, DAÍ, FILOSOFAR OU SER FILÓSOFO E, DAÍ, POETIZAR
Infelizmente, não tenho tido tempo para a reflexão, tão necessária para que se possa poetizar. Para isso, creio que a reflexão seja imprescindível, pois não vislumbro muita diferença entre a ciência filosófica e a arte da poesia. Penso que não podemos analisar o mundo sem enxergarmo-lo como conhecido, de forma querida, e tentar decifrar sutilezas. Temos que ter abraçado o mundo, ainda que em pensamento. E se o olharmos como um absoluto estranho, nada saberemos e as nossas conclusões serão certamente falsas, pois não terão a necessária base de conhecimento.
Por isso, creio que os sufis foram os filósofos mais extraordinários, pois aliaram, sempre, poesia e filosofia, crendo que o amor e a felicidade são os pontos culminantes do encontro com o Divino.
Não podemos ser meramente matemáticos em nossos raciocínios, abstraindo emoções que nos fazem pensar de determinada forma, inclusive. Seria falso supor que podemos ser totalmente racionais. Se quisermos agir assim, truncaremos uma premissa básica, que é o raciocínio que formulamos de acordo com os sentidos que apreendemos no decorrer de nossas vidas.
Razão e poesia têm, sim, que caminhar, não em paralelo, mas conjuntamente.
segunda-feira, 22 de setembro de 2008
SEDUÇÃO
É a capacidade de desvendar pequenas fragilidades da alma e os desejos secretos do inconsciente. É saber tocar no físico que se permite erotizar ou na mente com poderes erotizantes.
domingo, 21 de setembro de 2008
UM POUCO SOBRE SAUDADE
sábado, 20 de setembro de 2008
OS CRIMES DA DITADURA PODEM SER OBJETOS DE PROCESSOS
Muito se tem discutido a respeito dos crimes violentos praticados pelos serviçais da ditadura que governou este país de 1964 a 1985.
A ditadura golpeou um governo democrático, calou a população, torturou desafetos, assassinou muitos e, através de uma invenção legal muito mal feita, pretendeu proteger os serviçais que praticaram as mais diversas modalidades de violência.
Diversas autoridades e organizações já se manifestaram a favor da responsabilização em casos de tortura e homicídio, como a Ordem dos Advogados do Brasil, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o Ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi. Outras autoridades preferem o silêncio, como se fosse medida apaziguadora, como o Ministro da Defesa, Nelson Jobim, e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes.
Alguns dizem que a Lei de Anistia de 1979, Lei nº 6.683/1979, perdoou explicitamente as práticas criminosas e que nenhum delito, por mais bárbaro que seja, poderia ser apurado. Mais à frente veremos que isso não é verdade. A Lei de Anistia fez ressalvas a algumas práticas criminosas, não sendo ampla geral e irrestrita como se pensa.
Ontem, por sinal, foi publicado um interessante artigo do jurista Fábio Konder Comparato na Folha de São Paulo, onde são tecidas sérias críticas à falta de memória do povo, ao desprezo pelo genocídio praticado contra etnias indígenas, ao descaso com a escravatura de africanos e afrodescendentes e aos horrores praticados pelos golpistas da ditadura de 1964. O autor argumenta que a interpretação de que a Lei de Anistia absolveu todas as práticas criminosas é “juridicamente inepta, moralmente escandalosa e politicamente subversiva”. O professor de direito assevera que tratados internacionais vedam a anistia nestes casos e que os crimes comuns não foram atingidos pela Lei. Exclama que nenhum agente do Estado, remunerado com o dinheiro do povo, pode gozar de imunidade penal contra a soberania popular. Por fim, lembra que o Supremo Tribunal Federal deve manifestar-se na ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a interpretação que deve ser dada à Lei de Anistia.
Antes de qualquer afirmação por parte deste colunista, há que se observar que há uma legislação interna e outra internacional que regem a questão. Então, vamos dividir o tema em tópicos.
DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
Cabe observar que há vários tratados que definem o que pode ser entendido como crime contra a humanidade, como o Estatuto do Tribunal da ONU de Nuremberg, o Estatuto do Tribunal Penal Internacional e outros.
É evidente que o aspecto temporal é importante para se caracterizar determinado ato como crime contra a humanidade ou não.
Alguns dos atos praticados entre 1964 e 1979 poderiam ser considerados crimes contra a humanidade se houvesse previsão legal (interna ou externa) já naquele período. E havia disposição expressa. Vigia naquele momento o Estatuto de Nuremberg que previa que crimes contra a humanidade eram “atos desumanos cometidos contra qualquer população civil, antes ou durante a guerra; ou perseguições por motivos políticos”.
Hoje, com o advento do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, alargou-se a compreensão do que pode ser considerado crime contra a humanidade.
DA IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
A Convenção sobre a Imprescritibilidade dos crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade dispõe sobre a imprescritibilidade do que denomina de crimes de guerra, dispostos no item 1 do artigo 1º, e também do que chama de crimes contra a humanidade, elencados no art. 1º, item 2.
Além de outros, são considerados crimes contra a humanidade os crimes cometidos em tempo de guerra ou em tempo de paz e definidos no Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, de 8 de agosto de 1945, e confirmados pelas resoluções nº 3 (1) e 95 (1) da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Assim, são considerados crimes imprescritíveis, por estarem previstos no Estatuto do Tribunal de Nuremberg, os atos desumanos cometidos contra qualquer população civil, antes ou durante a guerra, e as perseguições por motivos políticos”.
A perseguição por motivo político é um crime contra a humanidade, assim como qualquer ato desumano, como tortura ou assassinato, praticado contra parte da população civil. É o texto expresso do ato normativo.
Portanto, foram diversos os atos praticados por membros da Ditadura brasileira que podem ser caracterizados como crimes contra a humanidade: as meras perseguições políticas e as perseguições políticas que redundaram em torturas ou em homicídios, tentados ou consumados, exemplificativamente.
As perseguições políticas, como cassações, podem, em tese, ser enquadradas como crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965) e de constrangimento ilegal (art. 146 do Cód. Penal). São imprescritíveis, portanto.
Ainda quanto às perseguições políticas, a reunião de agentes, públicos ou não, para a prática de tortura pode tipificar a formação de quadrilha ou bando (art. 288 do CP). E, se além da reunião para a prática de tortura houver violência sexual, poderá ainda implicar na responsabilização por estupro (art. 213) e atentado violento ao pudor (art. 214). Todos estes atos são considerados imprescritíveis, pois têm como fundamento a perseguição por motivos políticos.
A destruição, subtração e ocultação de cadáveres, decorrentes das perseguições políticas, também são previstas como crime no art. 211 do Código Penal e são imprescritíveis, portanto.
O ingresso na residência sem autorização legal, em razão de perseguição política, também é enquadrado na lei penal, mais especificamente no art. 150 do Cód. Penal, e é imprescritível, desde que haja o motivador de perseguição política, ressalte-se.
Porém, há que se observar o princípio da anterioridade da lei penal (art. 1º do Código Penal e art. 5º, XL, da Constituição Federal). Assim, não há como punir o ato de tortura antes de 1997, quando entrou em vigor a Lei 9.455/1997, mas é possível responsabilizar os agentes por crimes menos graves em que a conduta é prevista pela norma penal (tipo penal), como maus tratos (art. 136 do CP), omissão de socorro (art. 135 do CP) e lesão corporal (art. 129 do CP). Se o ato de tortura resultar em aborto, o responsável pelo ato praticado na ditadura responderá por aborto provocado (art. 125). Todos esses crimes se tornam imprescritíveis, desde que a prática se dê por perseguição política, evidentemente.
A morte dolosa ou culposa de um perseguido político também é imprescritível, por força do mesmo tratado internacional, devendo o agente responder por homicídio (art. 121).
Esses são meros exemplos dos inúmeros crimes praticados pela ditadura contra os perseguidos políticos. Todos os crimes previstos em lei e praticados à época dos atos de perseguição tornaram-se imprescritíveis.
E perseguição política vai muito além de crime político, apresentando-se das mais diversas formas, todas consideradas imprescritíveis. A humanidade, representada pelo conjunto de nações, repudia qualquer ato de intolerância política, dentre outras, prevendo a imprescritibilidade para qualquer conduta deste tipo.
DA ANISTIA
Questão premente que surge é a abrangência da Lei nº 6.683/1979, norma interna, conhecida como a Lei da Anistia.
A referida lei concedeu anistia aos que cometeram crimes políticos e conexos no período de 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, excluindo expressamente as condenações por crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
Verifica-se, portanto, que a abrangência da Lei de Anistia não é ampla, alcançando apenas aquilo que denomina de crimes políticos e conexos.
Mas alcançaria ela os homicídios e as torturas praticadas por agentes públicos? E, mais, seria ela compatível com o ordenamento jurídico interno e externo?
Há que se observar que a Lei de Anistia data de 1979 e é posterior à Convenção da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, de 1968, e à Declaração sobre a proteção de todas as pessoas contra tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, de 1975. Esta última prevê expressamente em seu artigo 3º que nenhum Estado poderá tolerar a tortura ou tratos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes” e que “não poderão ser invocadas circunstâncias excepcionais tais como estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificativa da tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes”.
Pela citada Declaração, nenhuma lei poderia proibir a punição de crimes como a tortura e assassinatos praticados durante o estado de exceção. Lei alguma poderia justificar tais atos e anistiá-los, como dispõe de forma cabal o art. 3º da Declaração sobre a proteção de todas as pessoas contra tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Numa integração legislativa, há que se entender que, ao menos para as práticas de tortura, com ou sem morte, e de assassinatos, não pode prevalecer a Lei de Anistia. Esse ponto parece ser de fácil interpretação.
A questão surge se a lei de anistia é válida para os outros crimes, como de abuso de autoridade, violação de residência e outros.
A legislação internacional dispõe que qualquer crime praticado em razão de perseguição política é considerado crime contra a humanidade e imprescritível (Convenção sobre a Imprescritibilidade, de 1968, e Estatuto de Nuremberg, que define o que pode ser considerado como crime contra a humanidade) e é anterior à entrada em vigor da Lei de Anistia, de 1979.
Seguindo a mesma forma de integração legislativa, há que se compreender que a Lei de Anistia não tem qualquer validade, já que os crimes que alcança são todos relativos a crimes políticos, englobados naquilo que se considera perseguição política. E perseguição política é crime contra a humanidade, note-se bem.
Desta forma, todos os crimes praticados em razão de perseguição política, conexos ou não, não sofrem os efeitos de prescrição e nem podem ser alcançados por lei que preveja a impunidade.
Tratando-se de prática de crime contra a humanidade, não há que se questionar o nível da gravidade psíquica ou física. É um crime que a comunidade internacional entende ser extremamente grave, a ponto de prever a sua imprescritibilidade, ou seja, a permissão de punição a qualquer tempo, sem qualquer restrição ou delimitação temporal.
Assim, a Lei nº 6.683/1979 não pode produzir qualquer efeito no tocante à anistia dos crimes que menciona, já que não se adéqua às disposições gerais e internacionais a respeito dos crimes contra a humanidade. É uma lei que afronta os valores e os preceitos que o Brasil se comprometeu a respeitar.
No país de faz-de-conta tudo é possível, até esquecer as barbaridades praticadas décadas ou séculos atrás, como bem anota Fábio Konder Comparato em seu texto “Crimes sem Castigo” (FSP – 19/09/08). No entanto, no país que sonhamos e desejamos aos nossos filhos e netos, o respeito ao ser humano, à democracia e ao conjunto de leis vigentes deve ser exemplo permanente e incessante tanto na teoria como na prática de todos os poderes constituídos e de seus agentes públicos.
Barbáries nunca mais. Sim aos processos e punições previstos em lei.
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sexta-feira, 19 de setembro de 2008
FOME E SEDE DE VIDA
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
CAMINHOS DA VIDA
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
A VIDA É UMA GRANDE CORDA BAMBA
segunda-feira, 8 de setembro de 2008
DESBRAVANDO CUBA
Ingleses e franceses já disputaram com os espanhóis o direito de explorar a ilha, bem como os estadunidenses. Invasões francesas, inglesas e estadunidenses ocorreram e Cuba só foi “libertada” das garras do exército espanhol com o apoio dos Estados Unidos. Mais recentemente, até praticamente duas décadas atrás, era a ex-União Soviética quem exercia o domínio político e econômico sobre a enorme ilha.
Dizem que Fidel Castro, em 1959, havia levado para Cuba a doutrina comunista. Não de início. Ele não era comunista. A ação dele visava, tão somente, acabar com a corrupção e a discriminação aos negros. Em um primeiro momento, manteve a propriedade privada e a diversificação econômica. Somente após a revolução é que obteve o apoio do Partido Comunista Cubano. E foi com a aproximação da União Soviética que a economia foi se transformando.
Che apostava na industrialização e não na monocultura de cana, que acabou por ser restabelecida por Fidel com a aproximação da URSS. Quem aproximou o líder cubano dos comunistas não foi Che Guevara, mas Raul Castro. Che era anti-imperialista, anti-estadunidense e também contra qualquer outro império. Era um idealista e um sonhador.
Nem os Estados Unidos e nem a União Soviética, as duas potências que dividiram o planeta entre os anos de 1940/1990, tinham noção exata do que estava acontecendo em Cuba. Somente após a revolução que dominou a grande ilha caribenha é que os Estados Unidos começaram a se preocupar. Os soviéticos, muito tempo depois, é que buscariam em Fidel um forte aliado.
Enquanto Che Guevara exportava a guerrilha para a África e a América do Sul, os irmãos Castro aproximavam-se do bloco comunista e integravam-se ao Comecom, o bloco econômico comunista. O açúcar cubano era a única coisa que interessava aos comunistas soviéticos e Cuba, com isso, tornou-se uma grande monocultura canavieira.
Com a posterior estatização de empresas e de terras pertencentes a americanos, os Estados Unidos financiaram uma enorme invasão à ilha pelos contras residentes na Flórida, o que ficou conhecido como a invasão da Baia dos Porcos. Cuba saiu-se vitoriosa e, com medo de uma invasão estadunidense, pediu a ajuda militar soviética. A URSS enviou mísseis, o que deu início a uma grande instabilidade, um dos momentos mais delicados da guerra-fria. Após negociações com os soviéticos, os Estados Unidos permaneceriam com a base militar em Guantánamo, em plena ilha de Cuba, ganha na guerra com os espanhóis, e os soviéticos não instalariam mísseis ou qualquer outro armamento nuclear na ilha de Fidel.
Uma maior aproximação com os Estados Unidos só ocorreria de forma breve no governo Jimmy Carter.
Com a liberação do regime e da economia soviéticos em 1991, Cuba isolou-se e perdeu grandes fontes de recursos.
Hoje, Cuba vive basicamente do turismo e da exportação do açúcar e do tabaco. Carros das décadas de 1940 e 1950 dominam a paisagem.
Cuba Pareceria um país parado no tempo, não fossem os luxuosos hotéis construídos por grandes redes européias.
Cuba teve participação importante em grandes eventos, como na libertação da Argélia, de Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e na resistência ao ataque israelense às Colinas de Golam, na Síria.
sábado, 6 de setembro de 2008
UM PAÍS LAICO?
Um crucifixo enorme - que representa o Cristianismo - permanece na sala de julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Diversas Igrejas - mas não todas - mantém convênios com várias esferas governamentais. Algumas Igrejas - mas não todas - recebem concessão pública, ou alugam horários, para criar programas em rádios e tvs. Algumas Igrejas - mas não todas - têm o direito de possuir escolas particulares e ministrar ensino religioso. Isso é uma piada ou resultado de uma hipocrisia disseminada?
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*jornalista
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
A FELICIDADE É POSSÍVEL
A introspecção, tão combatida nesse mundo das comunicações, se faz imprescindível para que reflitamos. E a reflexão analítica parece ser a base da felicidade.
É impossível ser feliz sem nada saber. Isso é se enganar. Felicidade está muito além da mera alegria, com a qual confundimos. Podemos ser alegres com a imbecilidade, mas jamais felizes.
O sistema nos empurra para nos considerarmos felizes com o mero estar e ter. Na verdade, somos iludidos com a mera alegria infantil. E se trata tão somente de alegria com o consumismo que os hábitos, costumes e modismos nos impõem.
Rebelar-se em um primeiro momento pode trazer muita insatisfação, sentimento de rejeição ou inferioridade, mas depois nos faz descobrir quem somos. E a felicidade é justamente isso. Esse saber ou descobrir, primeiro a si mesmo, e apreciar tanto o caminho da natureza como quem está ao redor, é ser muito mais que alegre, é ser feliz.
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Para refletir:
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.
Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.
O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.
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