Os fatos derivam de ações ou omissões do sujeito e de terceiros, normalmente em grande número. Simploriamente seria isso. Porém, os fatos podem ser mais complexos, já que envolvem a energia dos personagens que neles intervêm. Essa energia interfere nas próprias atitudes ou omissões dos protagonistas, seja em sua forma, seja em seu conteúdo. A psicanálise, a psicologia e a psiquiatria tentam entender as ações ou omissões e, de certa forma, parte da energia aqui relatada, mas a energia, num sentido amplo, ainda é desconhecida da ciência, sendo mais próxima dos estudos esotéricos.
sábado, 29 de setembro de 2012
sábado, 22 de setembro de 2012
sábado, 15 de setembro de 2012
VOTOS UTEIS OU INUTEIS?
Abaixo o texto escrito por uma socióloga portuguesa e eurodeputada e que serve às eleições brasileiras.
Em democracia não há ideias nem votos inúteis, há opções. Façamo-las sem amarras e por pura convicção.
Por Marisa Matias
Em democracia não há ideias nem votos inúteis, há opções. Façamo-las sem amarras e por pura convicção.
Por Marisa Matias
Como sempre acontece a cada eleição, discute-se sem fim a utilidade do voto. Aparentemente, há uns votos que são mais úteis do que os outros e o papel de cada um e cada uma de nós é estar à altura dessa utilidade que nos é pedida.
Sempre tive muita dificuldade em perceber esta classificação. Primeiro, porque um voto numa eleição é um exercício de um direito, é a manifestação de uma vontade, é o fazer parte de um projecto colectivo, é um acto individual, é muitas coisas e, acima de tudo, é uma prática de cidadania. Por outro lado, se fosse apenas para ser útil, no mínimo deveria perguntar-se: útil para quem? Para quem vota? Para quem "recebe" o voto? Quando um pensionista pobre vota numa proposta para um governo que tem como medida uma redução ainda maior da sua pensão está a ser útil a quem? Quando uma funcionária do Estado vota num programa que lhe destina um corte no salário ou mesmo o despedimento está a ser útil a quem?
Nos termos em que é colocada a pressão do voto útil, quem menos conta é quem vota. Para além do sentido de responsabilidade individual em que, obviamente, se funda a democracia, é exigido aos eleitores um “sentido de utilidade” com uma definição prévia do que é o “voto aceitável”. É como dizer: faça o favor de sacrificar o seu direito a bem do “interesse comum” ou de uma alegada “estabilidade governativa”. Mas quem define esse interesse comum? E que benefícios temos tido desta suposta estabilidade que a cultura do voto útil tem promovido nas sucessivas eleições? O que nos propõem de diferente hoje os partidos que desde sempre apelaram ao voto útil e dele beneficiaram, PS e PSD? Atendendo ao estado actual da economia portuguesa, às crescentes desigualdades sociais, ao desemprego galopante, ao aumento da precariedade, ao desmantelamento do Estado social, e usando os mesmos termos, é fácil concluir quão inúteis têm sido os sucessivos votos de confiança nos defensores do voto útil.
Estreita visão da democracia esta, que em vez de promover a livre escolha dos cidadãos adopta a postura do “peso na consciência”, do “mexa-se, mas só um bocadinho” e do “cuidado com o que pode perder”. Uma visão que ainda por cima é perigosa porque reduz dramaticamente a escolha e a pluralidade democráticas.
Quando a maioria dos eleitores que irá exercer o seu direito de voto já pouco ou nada tem a perder, o mínimo que nos é devido é recusar esta chantagem. Em democracia não há ideias nem votos inúteis, há opções. Façamo-las sem amarras e por pura convicção.
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
O BRASIL, A GEOPOLÍTICA E OS REFUGIADOS SÍRIOS
O Brasil pode dar um exemplo ao mundo de um novo modelo de ação geopolítica e, ao mesmo tempo, de ação humanitária.
O novo exemplo de ação geopolítica seria agir em defesa dos direitos humanos de milhares ou milhões de pessoas na Síria. Como se daria isso? Respondo abaixo.
Para isso, o Brasil deve poupar a vida de centenas de milhares de pessoas, garantindo a elas o direito ao refúgio, ainda que não integralmente em seu território. Assim, consolidaria o direito moral de ocupar uma das vagas permanentes do Conselho de Segurança da ONU.
A ação brasileira descrita abaixo, poderia ser considerada ousada, mas correta, sobretudo no aspecto moral.
E digo isso não apenas porque tenho ascendência síria, mas porque não podemos cruzar os braços quando vemos centenas de milhares de pessoas desesperadas buscando salvar a única coisa que lhes resta, a vida. E é bom recordar que a comunidade síria no País é significativa em aspectos numéricos.
Para essa ação geopolítica, o Brasil não precisaria intervir belicamente ou fazer boicotes econômicos. E prescindiria de bases militares no exterior ou de parceria bélica com países em outros continentes.
A ação brasileira, necessariamente com fins humanitários e pacíficos, necessita, para a sua implementação, de prévia conversação com a oposição armada síria e o governo de Assad, inclusive com a garantia de não intervenção militar (a Constituição Federal veda intervenções militares em assuntos de outros países - art. 4º, IV, da C.F.). E o Brasil, por seu lado, deve exigir e fazer garantir que os dois grupos envolvidos na luta armada na Síria (oposição armada e governo) permitam a retirada pacífica de todos os civis que desejem buscar refúgio em outro país, levando-os a um país vizinho.
Seria uma ação firme, ousada e estratégica, não tenho dúvida alguma, e que exigiria acima de tudo prévias ações de inteligência, inclusive com análise territorial da Síria, com a busca dos melhores pontos para a retirada da população com a segurança necessária. Para isso seria necessário não só dialogar com os grupos sírios, mas sobretudo com os governos de países vizinhos.
Essa ação deve envolver a força de Paz da ONU, integrada inclusive por militares brasileiros (que não intervirá militarmente), a fim de garantir a retirada de civis e também a própria integridade física de todos aqueles que desejem abandonar a Síria em busca de um refúgio.
A legislação nacional, uma das mais avançadas do mundo, respaldaria essa eventual ação do governo brasileiro.
A legislação brasileira prevê a concessão de refúgio na hipótese de grave e generalizada violação de direitos humanos, como vem ocorrendo na Síria em razão da guerra civil (art. 1º, inciso III, da Lei 9.474/1997). E o solicitante de refúgio pode, inclusive, estar em seu território de origem. Não há a necessidade de que o refugiado esteja fora do seu país.
Ademais, a Constituição brasileira é expressa ao dispor que a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos e a concessão de asilo político, dentre outros, são princípios que regem as relações internacionais brasileiras (art. 4º da Constituição Federal).
Esta é uma mera proposta que não foi profundamente analisada e estudada, confesso. Contudo, verifica-se de plano que é possível de ser implementada, ainda que com modificações e ajustes, como se percebe pela citação da legislação nacional. Porém, para tanto, depende de vontade política da Presidência da República.
O novo exemplo de ação geopolítica seria agir em defesa dos direitos humanos de milhares ou milhões de pessoas na Síria. Como se daria isso? Respondo abaixo.
Para isso, o Brasil deve poupar a vida de centenas de milhares de pessoas, garantindo a elas o direito ao refúgio, ainda que não integralmente em seu território. Assim, consolidaria o direito moral de ocupar uma das vagas permanentes do Conselho de Segurança da ONU.
A ação brasileira descrita abaixo, poderia ser considerada ousada, mas correta, sobretudo no aspecto moral.
E digo isso não apenas porque tenho ascendência síria, mas porque não podemos cruzar os braços quando vemos centenas de milhares de pessoas desesperadas buscando salvar a única coisa que lhes resta, a vida. E é bom recordar que a comunidade síria no País é significativa em aspectos numéricos.
Para essa ação geopolítica, o Brasil não precisaria intervir belicamente ou fazer boicotes econômicos. E prescindiria de bases militares no exterior ou de parceria bélica com países em outros continentes.
A ação brasileira, necessariamente com fins humanitários e pacíficos, necessita, para a sua implementação, de prévia conversação com a oposição armada síria e o governo de Assad, inclusive com a garantia de não intervenção militar (a Constituição Federal veda intervenções militares em assuntos de outros países - art. 4º, IV, da C.F.). E o Brasil, por seu lado, deve exigir e fazer garantir que os dois grupos envolvidos na luta armada na Síria (oposição armada e governo) permitam a retirada pacífica de todos os civis que desejem buscar refúgio em outro país, levando-os a um país vizinho.
Seria uma ação firme, ousada e estratégica, não tenho dúvida alguma, e que exigiria acima de tudo prévias ações de inteligência, inclusive com análise territorial da Síria, com a busca dos melhores pontos para a retirada da população com a segurança necessária. Para isso seria necessário não só dialogar com os grupos sírios, mas sobretudo com os governos de países vizinhos.
Essa ação deve envolver a força de Paz da ONU, integrada inclusive por militares brasileiros (que não intervirá militarmente), a fim de garantir a retirada de civis e também a própria integridade física de todos aqueles que desejem abandonar a Síria em busca de um refúgio.
A legislação nacional, uma das mais avançadas do mundo, respaldaria essa eventual ação do governo brasileiro.
A legislação brasileira prevê a concessão de refúgio na hipótese de grave e generalizada violação de direitos humanos, como vem ocorrendo na Síria em razão da guerra civil (art. 1º, inciso III, da Lei 9.474/1997). E o solicitante de refúgio pode, inclusive, estar em seu território de origem. Não há a necessidade de que o refugiado esteja fora do seu país.
Ademais, a Constituição brasileira é expressa ao dispor que a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos e a concessão de asilo político, dentre outros, são princípios que regem as relações internacionais brasileiras (art. 4º da Constituição Federal).
Esta é uma mera proposta que não foi profundamente analisada e estudada, confesso. Contudo, verifica-se de plano que é possível de ser implementada, ainda que com modificações e ajustes, como se percebe pela citação da legislação nacional. Porém, para tanto, depende de vontade política da Presidência da República.
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Para refletir:
Para viver, sinta, sonhe e ame.
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.
Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.
O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.
Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.
O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.
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