O Brasil pode dar um exemplo ao mundo de um novo modelo de ação geopolítica e, ao mesmo tempo, de ação humanitária.
O novo exemplo de ação geopolítica seria agir em defesa dos direitos humanos de milhares ou milhões de pessoas na Síria. Como se daria isso? Respondo abaixo.
Para isso, o Brasil deve poupar a vida de centenas de milhares de pessoas, garantindo a elas o direito ao refúgio, ainda que não integralmente em seu território. Assim, consolidaria o direito moral de ocupar uma das vagas permanentes do Conselho de Segurança da ONU.
A ação brasileira descrita abaixo, poderia ser considerada ousada, mas correta, sobretudo no aspecto moral.
E digo isso não apenas porque tenho ascendência síria, mas porque não podemos cruzar os braços quando vemos centenas de milhares de pessoas desesperadas buscando salvar a única coisa que lhes resta, a vida. E é bom recordar que a comunidade síria no País é significativa em aspectos numéricos.
Para essa ação geopolítica, o Brasil não precisaria intervir belicamente ou fazer boicotes econômicos. E prescindiria de bases militares no exterior ou de parceria bélica com países em outros continentes.
A ação brasileira, necessariamente com fins humanitários e pacíficos, necessita, para a sua implementação, de prévia conversação com a oposição armada síria e o governo de Assad, inclusive com a garantia de não intervenção militar (a Constituição Federal veda intervenções militares em assuntos de outros países - art. 4º, IV, da C.F.). E o Brasil, por seu lado, deve exigir e fazer garantir que os dois grupos envolvidos na luta armada na Síria (oposição armada e governo) permitam a retirada pacífica de todos os civis que desejem buscar refúgio em outro país, levando-os a um país vizinho.
Seria uma ação firme, ousada e estratégica, não tenho dúvida alguma, e que exigiria acima de tudo prévias ações de inteligência, inclusive com análise territorial da Síria, com a busca dos melhores pontos para a retirada da população com a segurança necessária. Para isso seria necessário não só dialogar com os grupos sírios, mas sobretudo com os governos de países vizinhos.
Essa ação deve envolver a força de Paz da ONU, integrada inclusive por militares brasileiros (que não intervirá militarmente), a fim de garantir a retirada de civis e também a própria integridade física de todos aqueles que desejem abandonar a Síria em busca de um refúgio.
A legislação nacional, uma das mais avançadas do mundo, respaldaria essa eventual ação do governo brasileiro.
A legislação brasileira prevê a concessão de refúgio na hipótese de grave e generalizada violação de direitos humanos, como vem ocorrendo na Síria em razão da guerra civil (art. 1º, inciso III, da Lei 9.474/1997). E o solicitante de refúgio pode, inclusive, estar em seu território de origem. Não há a necessidade de que o refugiado esteja fora do seu país.
Ademais, a Constituição brasileira é expressa ao dispor que a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos e a concessão de asilo político, dentre outros, são princípios que regem as relações internacionais brasileiras (art. 4º da Constituição Federal).
Esta é uma mera proposta que não foi profundamente analisada e estudada, confesso. Contudo, verifica-se de plano que é possível de ser implementada, ainda que com modificações e ajustes, como se percebe pela citação da legislação nacional. Porém, para tanto, depende de vontade política da Presidência da República.
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Para refletir:
Para viver, sinta, sonhe e ame.
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.
Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.
O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.
Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.
O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.
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