quinta-feira, 14 de setembro de 2023

O JULGAMENTO HISTÓRICO DO PRIMEIRO RÉU PELO CRIME DE 8 DE JANEIRO, CHAMADO DE DIA DA INFÂMIA

8 DE JANEIRO FOI CHAMADO DE DIA DA INFÂMIA, OU DA DESONRA, PELA PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MINISTRA ROSA WEBER.

Particularmente, entendo que o 8 de janeiro não foi apenas um dia de desonra, mas um dia de ataque grotesco às instituições brasileiras, ou seja à própria estrutura da República Brasileira. Foi, assim, um dia de ataque orquestrado e deliberado contra o Brasil e à sua estrutura orgânica e política.

Houve uma grande massa de manobra e de financiamento, que está a ser julgada pelo Colendo STF, mas por detrás há os que incentivaram direta ou indiretamente, seja pelas falas ou pela fabricação e divulgação das fake news, que também deverão ser devidamente responsabilizados.

O 8 de janeiro não pode ser visto isoladamente, mas no contexto dos últimos anos, como bem lembrou o Ministro Gilmar Mendes no julgamento do primeiro réu pelo crime do 8 de janeiro de 2023. 

Deve ser considerado o incentivo a reações armadas, seja no que toca às medidas contra a pandemia ou às ações policiais ou decisões do Judiciário; os ataques aos Ministros e à Suprema Corte, ocorrido na reunião ministerial vazada do governo Bolsonaro; os ataques aos Ministros do Supremo Tribunal Federal nos comícios de Bolsonaro; os ataques nas mídias sociais e alguns órgao de imprensa chapa branca aos Ministros do STF e seus familiares; nas fake news difamando o STF e os seus integrantes; na tentativa de descredibilização das urnas eletrônicas; no bloqueio de avenidas e estradas etc.

Como bem realçou a Ministra Rosa Weber no mesmo julgamento, contra a intolerância e agressividade que ataca a democracia e o Estado de Direito, não há que ser tolerante ou passivo. O Judiciário, nessa hipótese de ataque à Democracia e ao Estado de Direito, há que ser intolerante, ou seja, analisar a situação utilizando todo o rigor permitido pela lei.

Assim, no ataque à coluna vertebral da República brasileira, o Judiciário, sem ultrapassar as regras democráticas e legais, deve aplicar as normas com o extremo rigor, em um contra peso necessário a fim de preservar a própria Democracia e o Estado de Direito, base da Constituição de 1988.

Ou seja, dentro da limitação normativa, deve o STF, como impõe o art 102 da Constituição Federal, proteger a Lei Maior, ou seja, a nossa Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito estabelecido no preâmbulo da Consitutição e no "caput" do artigo 1º como razão de ser da República; os fundamentos que estabelece à República Brasileira (pluralismo político - art. 1º, V); e os objetivos fundamentais que consagra à nossa República Federativa (sociedade livre e solidária - art. 3º, I).

O que não se pode esquecer são os atos praticados pelos criminosos no dia 8 de janeiro. Aventar suposições visa tão somente desviar o assunto. Os atos antidemocráticos visaram esfacelar os Poderes legalmente constituídos, a honra do presidente, dos Ministros do Supremo e dos Congressistas, arrasando suas sedes e símbolo do próprio País.

Feriram o Brasil, que se reergueu e preservou a sua Constituição e o Estado de Direito, graças à diligência de servidores públicos, integrantes do Judiciário, do Ministério Público e a militares legalistas, dentre outros heróis anônimos.

Todos os criminosos que atuaram contra o Brasil, sejam os que vandalizaram as sedes dos Poderes ou que os financiaram, sejam os que orquestraram e com eles condescenderam, devem ser responsabilizados.

O Brasil foi atacado em sua capital por traidores da Pátria, não havendo outra palavra que possa definir tão bem esses criminosos.

A eles, na defesa do nosso País, da nossa Constituição e do Estado de Direito, garanta-se o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, como prevê a própria Constituição Federal, também física e estruturalmente atacada, mas com todo o rigor permitido pela legislação brasileira.

Aos intolerantes e radicais não há que ser compassivo, mas rigoroso. A ausência de rigor na defesa de valores, como a democracia e o Estado de Direito, põe em risco a própria existência de uma sociedade civilizada, pautada pelo respeito. Os Poderes não podem ser ineficientes na defesa dos valores de nossa República. A todos eles é dada essa responsabilidade, sob uma ou outra nomenclatura e viés. 

Os juízes existem para julgar imparcialmente as pessoas, assegurando as regras legais. Quando forças tentam romper as regras legais, a Constituição e o Estado de Direito, cabe ao Supremo Tribunal Federal agir com rapidez, eficácia e rigor.

Dessa forma, o julgamento de hoje pelo Plenário do STF em relação ao primeiro réu de 8 de janeiro é histórico.

Para refletir:

Para viver, sinta, sonhe e ame.
Não deseje apenas coisas materiais.
Deseje o bem e multiplique as boas ações.
Sorria, sim. Mas ame mais.

Ame a si, aos outros, a quem está próximo e distante.
Ame quem errou e quem acertou.
Não diferencie.

O amor não julga. O amor não pune. O amor aceita.
Pense nisso e aceite a vida.

Vamos brincar com as palavras?



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