Muitos desses agressores ainda filmam e postam em redes sociais, o que, para o imediato deleite deles, constitui elemento de prova de sua "coragem", mas que, por outro lado, evidencia os diversos ilícitos e caracteriza meio de prova para a Justiça.
Os ilícitos são vários e de várias ordens, penal, civil, administrativa...
Crimes de injuria, calúnia e difamação são os mais comuns. Também cabe a reparação civil por danos morais e, se o caso, por danos materiais.
Se o agressor for servidor público ou prestar serviços à administração, também caberá punição disciplinar.
Se os agressores ainda impedirem a locomoção, poderão responder pelos prejuízos causados ou potenciais, além de responderem pela conduta criminosa e pelos danos morais eventualmente causados. Cabe à Justiça, ainda, avaliar eventual punição no âmbito eleitoral. Caso se trate de empresa financiando os atos, poderá ser avaliada a punição no âmbito econômico administrativo.
O que a democracia não admite é que atos desse natureza se tornem costumeiros. O império da lei, que é a base da democracia e do respeito ao outro, deve ser aplicado com toda a severidade permitida pelo ordenamento jurídico.