Ao contrário do que pensam Monark, apresentador do Flow Podcast, e Kim Kataguiri, deputado federal pelo DEM/SP, não existe direito de expressão a justificar a autorização de existência de movimentos ou partidos nazistas. Nada justificaria a defesa de quem prega e comprovadamente já praticou o extermínio de milhões de pessoas, e que levou as Nações à busca desenfreada da tão perigosa e alarmante arma atômica.
O nazismo foi a concretização do ódio e racismo contra ciganos, judeus e até de comunistas, que levou milhões à morte por execução. Foi o exaurimento dos atos de ódio e racismo, através da execução, fato que ficou registrado como genocídio de muitos ciganos e judeus. As execuções de judeus, devido ao elevadíssimo número de mortos de sua comunidade, em torno de 6 milhões, a história denomina holocausto.
Foi um tempo sombrio, de horrores, que o mundo não deseja mais relembrar ou reviver.
Tanto tempo depois do fim da Segunda Guerra, com tantas imagens, histórias e filmes marcantes sobre as perseguições e campos de concentração, alguém defender a existência do nazismo, seja como ideia, como agrupamento ou partido, soa revoltante.
Nazismo e fascismo não são meros pensamentos. Principalmente o primeiro, envolve atos de ódio, repúdio, segregação e de violência, ainda que temporariamente contida. O ideal dos nazistas não é e nunc foi o racismo em discursos, mas em ação. Ação que exauriram com o extermínio de milhões.
Há vários partidos de extrema direita no poder que segregam, retiram direitos e até incentivam, ainda que veladamente, o enfrentamento àqueles que odeia, sejam eles imigrantes econômicos, refugiados, negros, palestinos, minoria islâmica...
E há também movimentos extremamente violentos contra minorias, como o terrorista ISIS, atuante principalmente na Síria e no Iraque.
O que não podemos permitir é que uma Nação como a brasileira, que recebeu de braços abertos judeus, árabes, asiáticos e europeus, autorize agora movimentos segregacionistas e que preguem o ódio.
A nossa Constituição veda a criação de partido de viés nazista, seja por vê-los (partidos) como promotores dos direitos fundamentais da pessoa humana (art. 17, "caput"), seja por vedar a eles o uso de organização paramilitar (art. 17, parágrafo 4º). Mas não só. Constituem fundamentos básicos de nossa República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III) e constituem objetivos fundamentais a construção de uma sociedade solidária (art. 3º, I). São direitos fundamentais de todos, o direito à vida, à liberdade e à igualdade. Desta forma, qualquer manifestação segregacionista ou racista já não é aceita pelo Direito Constitucional, menos ainda partidos que visem promover a discriminação e o ódio.
A nossa República promove direitos e deveres que tentam se harmonizar, e não ódios e extermínios da vida, da dignidade da pessoa humana e da própria vida.
Sofremos com a colonização, exploração, extermínio de índios, escravidão e guerras civis. A nossa história é de luta e encontramos a harmonia.
Ódio e nazistas, nunca mais!