O Dia Mundial do Trabalho foi criado em 1889, por um Congresso Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época. Milhares de trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Naquele dia, manifestações, passeatas, piquetes e discursos movimentaram a cidade. Mas a repressão ao movimento foi dura: houve prisões, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a polícia.
Em memória aos mártires de Chicago, das reivindicações operárias que nesta cidade se desenvolveram em 1886 e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalho.
No Brasil, a data é comemorada desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1924 por um decreto do presidente Artur Bernardes.
TAMBÉM NO 1º DE MAIO
O salário mínimo foi criado no dia 1º de maio de 1940. O então presidente Getúlio Vargas anunciou o Decreto-Lei que instituiu o salário mínimo no país, com o valor de 240 mil réis. Segundo o documento, o salário mínimo deveria ser capaz de satisfazer às necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte do trabalhador. A notícia foi recebida com euforia e, de imediato, mais de um milhão de trabalhadores foram beneficiados com a nova medida, já que na época ganhavam abaixo desse valor. O salário mínimo era uma antiga reivindicação desde a greve geral de 1917.
Um ano depois, em 1º de maio de 1941, mais uma conquista para o trabalhador. Foi criada a Justiça do Trabalho. Por ser o direito do trabalho tão específico, ele foi separado das demais categorias. Atualmente, a Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília, por tribunais regionais e por juntas de conciliação e julgamento. Suas principais atribuições são conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos e as demais controvérsias oriundas de relações de trabalho e regidas pelas normas de direito trabalhista.