São Paulo - A Justiça Federal em São Paulo aceitou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e deu o prazo de 72 horas para que a União e o estado de São Paulo se manifestem sobre a ocultação de cadáveres de opositores da ditadura militar (1964-1985) nos cemitérios de Perus e Vila Formosa, na capital paulista. A decisão é do juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Na ação, o MPF também pedia uma liminar para que a União reestruture, no prazo de 60 dias, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos e para que o estado de São Paulo constitua uma equipe de profissionais do Instituto Médico-Legal (IML) para atuar com exclusividade no exame dessas ossadas que foram encontradas no Cemitério de Perus e que estão atualmente depositadas no columbário do Cemitério do Araçá, também na capital. Mas por decisão do juiz, só depois que o Poder Executivo tiver se manifestado é que será apreciado o pedido liminar do Ministério Público.
Já a juíza Tânia Lika Takeuchi, da 4ª Vara Federal Cível, aceitou uma outra ação civil proposta pelo Ministério Público que pedia a responsabilização de autoridades e agentes públicos civis da União, do estado e do município de São Paulo pela ocultação de cadáveres e mandou citar o ex-delegado da época e chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops) e atual senador Romeu Tuma, o ex-prefeito de São Paulo e atual deputado federal Paulo Maluf, o ex-prefeito de São Paulo Miguel Colasuonno, o ex-diretor do Serviço Funerário Municipal na época Fábio Pereira Bueno e o médico-legista e ex-chefe do necrotério do IML Harry Shibata.
A ação civil do Ministério Público pede que os cinco sejam condenados à perda de suas funções públicas e/ou aposentadorias ao final do processo. No entanto, mesmo que fossem sentenciados, os mandatos atuais de Maluf e Tuma não seriam afetados, porque a Constituição impede a perda de mandato em ações civis públicas.
Nessa ação, a juíza também determinou que a União, o estado e o município de São Paulo se manifestem sobre o caso.
Uma terceira ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra sete ex-agentes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do 2º Exército, que teriam sido responsáveis pela morte do operário Manoel Fiel Filho, em janeiro de 1976, também foi recebida pela juíza Gisele Bueno da Cruz, da 11ª Vara Federal Cível. Os réus foram citados e foi solicitada manifestação da União e do estado sobre o caso.