Bullying, termo em inglês que, traduzido para o português, significa intimidação, é muito mais que o mero significado dessas palavras. É também humilhação e subjugação, e muito mais.
O praticante de bullying visa intimidar a vítima, seja por palavras, incluindo aí as fofocas, e até pela força e atos recheados de falsidade ou maldade e até expressamente hostis. Ocorre no mundo factual, mas pode ocorrer isoladamente, ou não, no mundo da internet
Somente quem foi vítima de bullying é capaz de perceber o ardil e a perversidade dos atores. E eles, todos eles, devem ser expostos e punidos.
A maior parte dos praticantes de bullying tenta posar de boa pessoa e sociável em seu grupo delinquente, mas todos eles são horrendos em todas as esferas, seja comportamental, seja moral, seja espiritual. São pessoas psíquica, moral e espiritualmente fracas e que tentam demonstrar força de alguma forma. Não aceitam o diferente, e em suas atitudes está expresso o preconceito. Escolhem a vítima que julgam ser diferente e evidenciam aí a sua pouca aceitação da diversidade humana.
O bullying praticado em relacionamentos afetivos, escolas e no trabalho causam grandes danos, como soa óbvio, mas os que ocorrem no ambiente de moradia da vítima são os mais graves, pois extraem dessa a tranquilidade necessária em seu canto sagrado de lazer e descanso.
O resultado desses atos de intimidação pode se revelar em alterações psíquicas danosas, prejuízo à saúde física, danos materiais e obviamente morais, e até a prática de suicídio pela vítima.
O julgamento pode ocorrer no plano físico, judicial, a depender da vontade da vítima, mas certamente ocorrerá na esfera espiritual, criando karmas a esses tipos de criminosos da pior espécie.
Legalmente, esse crime não está, hoje, próximo do homicídio, que retira a vida física, mas em tempos futuros certamente estará, pois o "bullying" mata diretamente o ânimo, ou seja, a força psíquica e a essência espiritual da vítima, podendo até mesmo acarretar a morte física em algumas hipóteses.
Enquanto o legislador não torna tal crime hediondo, cabe ao promotor, ao advogado de acusação e ao magistrado olhar o crime de perseguição e intimidação de acordo com a realidade envolvida e os diversos crimes a ele conexos, além de avaliar a gravidade pelas consequências efetivamente acarretadas à vítima, além daquelas potenciais, que podem vir a afetar a realidade em um momento posterior.
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