foto: WIKIPEDIA
André Luiz de Almeida Mendonça nasceu na cidade de Santos, em 1972, e é atualmente Ministro do Supremo Tribunal Federal e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral.Ele se formou em direito pelo Centro Universitário de Bauru, em 1993. Especializou-se em direito público pela Universidade de Brasília e fez mestrado e doutorado na Universidade de Salamanca, na Espanha. Além disso, formou-se em teologia pela Faculdade Teológica Sul Americana, em Londrina, no Paraná. Foi pastor na Igreja Presbiteriana “Esperança”, em Brasília, e desde 2025 é pastor colaborador na Igreja Presbiteriana de Pinheiros, em São Paulo.
Ele ingressou na Advocacia Geral da União em 2000. Foi nomeado
advogado-Geral da União em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, cargo que
ocupou até 2020, quando então assumiu o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, sucedendo o ex-juiz todo poderoso da lava-jato Sérgio Moro. Retornou à
advocacia-Geral da União ainda em 2021. E no mesmo ano tomou posse como
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
POLÊMICAS
Na AGU solicitou o ingresso da polícia em universidades públicas e privadas
e adotou medidas polêmicas contra as medidas preventivas e restritivas ao covid-19.
Como Ministro da Justiça, adotou medidas polêmicas, requisitando a abertura
de inquéritos policiais contra diversos jornalistas e políticos pelas práticas
de calúnia e/ou injúria contra o então Presidente da República, e ainda produziu
dossiê, manifestamente ilegal, contendo nomes e dados de mais de 500 servidores
federais e estaduais da segurança pública que seriam integrantes ou
simpatizantes do ANTIFA, movimento antifascista.
No STF ele é o relator das fraudes do INSS e do Banco Master e adotou
medidas consideradas polêmicas, como a condenação de uma mulher que teria
furtado pacotes de fraldas e posteriormente ressarcido a empresa, e deu voto
contrário à abertura de ação penal contra pessoas acusadas de vandalismo,
depredação e invasão a prédio públicos no 08/01/2023. No julgamento, porém, foi
favorável à condenação de muitos réus pela prática de deterioração do
patrimônio público, dano qualificado, associação criminosa e abolição violenta
do Estado Democrático de Direito, mas não quanto à acusação de golpe de Estado,
que envolvia altas autoridades do governo anterior.
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