foto: Agência Brasil
A sociedade ocidental, após o capitalismo, perdeu seus princípios e valores, invertendo a ordem das coisas.
A pessoa se drogar e ficar ao relento, sem rumo e correndo risco de vida, assim como as pessoas em situação de rua, em geral, é desumano. Mas no ocidente se aduz que o direito à liberdade supera qualquer outro. Será? Não é bem isso o que preconiza a nossa legislação.
Que raios de liberdade uma pessoa tão fragilizada terá, que direito de escolha tem? Enquanto isso, a sociedade e a administração pública se omitem no socorro a estas pessoas.
A situação que essas pessoas vivenciam é tão dramática e perigosa que não cabe à sociedade e ao Estado o direito à inércia e à pouca ação. Devem agir na proporção da necessidade, em socorro a estas pessoas. E a exigência de ação é alta, altíssima.
À pessoa em situação de rua, por desamparo familiar (abandono), desemprego, problemas psiquiátricos ou psicológicos e drogadição, cabe ao Poder Público realizar acompanhamento psicológico e social e, se o caso, médico, bem como, ao longo do acompanhamento multidisciplinar, avaliar o retorno à família, à inserção em programas de moradia, ainda que extremamente diminuta, para abrigá-lo e proporcionar o mínimo de segurança e dignidade enquanto cuidar do local e dele necessitar; em acompanhamento de hospital dia ou psiquiátrico, se o caso indicar; e internação em clínica de drogadição, caso se trate de dependente de entorpecentes e esteja colocando em risco a sua própria vida ou de outrem.
É inconcebível ver tantas pessoas em situação de rua, tantos drogaditos, tanta desumanidade, em meio a uma cidade rica, e ninguém fazer nada.
O que não dá para aceitar é a absoluta falta de empatia e a situação de nulidade da sociedade e da administração pública.
A omissão da população, do agente público e do chefe do executivo pode acarretar a incidência do art. 135 do Código Penal, omissão de socorro. Mas os chefes dos executivos ainda podem ficar sujeitos a processos de impeachment, por grave violação a direito social e ao próprio direito maior assegurado em nossa Constituição Federal, o da vida. O drama existe, assim como a lei para minimizar tal situação; porém, reina o descaso absoluto e a desfaçatez, além da mais abjeta impunidade absoluta ao administrador omisso e criminoso.
As cidades e as populações necessitam de cuidados, de coragem dos administradores em cumprir as obrigações legais e da mais fiel obediência às leis, apenas isso!
Não dá mais para tolerar omissão tão grave!
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