COM A DECISÃO INTERVENCIONISTA DE TRUMP, FORAGIDOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA PODEM SER IMEDIATAMENTE PRESOS E TRAZIDOS AO BRASIL?
U R G E N T E ! E X C L U S I V O !
Se os Estados Unidos se acham no direito de intervirem direta ou indiretamente em outros países, como o faz agora no Brasil, com a declaração de que duas organizações criminosas violentas (PCC e CV) não são o que a lei penal brasileira diz, criminosas e ligadas ao tráfico de drogas e de armas, mas o que os interesses estadunidenses e de oportunistas brasileiros - que, segundo denúncias de parlamentares e policiais, seriam ligados às narcomilícias do Rio de Janeiro - querem, o Brasil tem o direito de fazer o mesmo, inclusive o de prender pessoas procuradas pela Justiça brasileira em solo dos Estados Unidos e trazer direta e rapidamente para o Brasil. O chamado princípio da reciprocidade, onde um Estado pode adotar medidas proporcionais às adotadas por outra Nação, garante essa isonomia nas ações. Porém, a rigor, formalmente, isso dependeria de aprovação no Congresso Nacional, e o governo já deveria propor medidas neste sentido com urgência, pois diz respeito a interesse público, respeito às decisões judiciais e de soberania nacional.
E ainda que não haja aprovação no Congresso, por se tratar de questão de segurança nacional, o Estado brasileiro, ao menos em tese, pode determinar que seus agentes cumpram as decisões brasileiras em outros territórios. O Brasil nunca fez isso não porque a lei brasileira vede (não há vedação), mas em respeito à soberania de outros países. Porém, se houve desrespeito à nossa soberania e omissão do governo estrangeiro, temos o direito de fazer cumprir nossas leis por nós mesmos nesses países. Vários Estados (Países) já fizeram isso para prender procurados, inclusive criminosos de guerra nazistas, condenados provisória ou definitivamente pela Justiça de outro país. Outros países excedem e praticam crimes em outros países, assassinando opositores políticos. Nessa última situação aí sim haverá crime pelos agentes estatais e os responsáveis pela ordem e pela execução devem ser punidos.
Muitos bradarão: espera aí, tem que haver acordo entre a nossa polícia federal e a polícia local, já que se trata de território de outra Nação soberana. Concordo, mas isso é válido em situação de normalidade, que não é o que está ocorrendo desde ontem, quando os Estados Unidos disseram poder intervir no Brasil para conter "grupos terroristas". A soberania de outra Nação existe para nós enquanto houver reciprocidade no reconhecimento. Com o desrespeito à nossa soberania não há motivo para que continuemos a respeitar a soberania desse país violador. Os Estados Unidos praticaram um ato de clara agressão e de desrespeito à legislação internacional. A reciprocidade, assim, deve ser aplicada em defesa de nossa soberania.
Alexandre Ramagem, Allan dos Santos e Paulo Figueiredo, assim, ao menos em tese, poderão ser capturados a qualquer instante por agentes brasileiros e trazidos para cá para que cumpram pena em solo brasileiro, ou até mesmo, caso a vinda não seja possível, serem mantidos presos nas sedes dos consulados e embaixada do Brasil.
E o Eduardo Bolsonaro? Se houver a decretação de prisão preventiva pela Justiça brasileira nos processos a que responde, o que pode ocorrer a qualquer momento, ele também poderá sofrer as ações dos agentes brasileiros.
A família Bolsonaro cada vez mais põe seus aliados e apoiadores em situação não apenas vexatória, mas de eterno risco, seja de processos judiciais, seja até de efetiva prisão. Eles não se preocupam com seus aliados, mas apenas com seus próprios interesses, sejam eles políticos ou econômicos.
Quem tem competência para as ações mencionadas acima é a Polícia Federal, mas nada impede que haja uma parceria formalizada com a nossa Agência Brasileira de Inteligência ou agentes militares de nossas embaixadas (adidos militares ou não) para que auxiliem na execução dessas medidas.
Como visto, essa ação dos Estados Unidos cria a perfeita oportunidade de que a Justiça Brasileira seja "feita" (decisões sejam executadas), com a prisão de procurados nos Estados Unidos por agentes brasileiros. É o que o momento político e geopolítico exigem, uma pronta contramedida do governo brasileiro em defesa da nossa soberania.
Estou tratando de uma situação que desconheço que já tenha sido implementada anteriormente pelo Brasil, e portanto excepcional e em tese, mas que deve ser considerada pelas autoridades brasileiras neste momento geopolítico tão delicado. O Brasil é grande demais para permanecer quieto enquanto entreguistas trabalham contra o nosso país sob a proteção do país e do governo mais intervencionistas que a humanidade já presenciou em toda a sua longa história.
Que as nossas autoridades não tenham receio de exercer os poderes em defesa da soberania e que os nossos agentes herois tragam logo para o Brasil os criminosos que vivem com luxo e impunemente nos Estados Unidos, sob a proteção disfarçada de inércia deliberada do governo Trump. Que a Justiça seja feita e que a nossa soberania, inclusive de aplicação das leis, possa ser garantida.
Os Estados Unidos reclamarão, assim como os detidos, seus familiares e aliados (ou "cúmplices"), mas a soberania do Brasil é inegociável e deve ser defendida com todo o rigor que a defesa do Brasil exige.
Caso o governo tenha receio de promover a prisão em solo dos Estados Unidos (e imagino que tenha todos os motivos para isso), ao menos deve começar a pensar e se aprofundar na análise das questões envolvidas em uma medida excepcional como a proposta acima.
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