DA DIFERENÇA ENTRE A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

DA DIFERENÇA ENTRE A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL


A Corte Internacional de Justiça é um Tribunal das Nações Unidas e que tem sede em Haia, Países Baixos. Tem como missão a solução de conflitos entre Estados, além de emissão de pareceres jurídicos sobre questionamentos formulados ela Assembleia Geral das Nações Unidas ou pelo próprio Conselho de Segurança.

Já o Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, em 1998 e que passou a vigorar em 2002, não tem relação com a ONU, embora tenha sede em Haia, assim como a Corte Internacional de Justiça. A sua função primordial é julgar pessoas, civis ou militares, acusadas de genocídio, crimes contra a humanidade, agressão e crimes de guerra. Muitos países não assinaram o Tratado, como a China, Israele a India. Outros não o ratificaram internamente, como os Estados Unidos e a Rússia. Embora Israel não tenha assinado o tratado, a Palestina o fez, em 2015. Assim, pelo fato do crime ter sido cometido em território palestino, Faixa de Gaza, o Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar.

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