DIPLOMA DE JORNALISMO
O Estado brasileiro judicializou-se, transferiu-se para os tribunais. A inoperância e desqualificação do Legislativo somada ao caráter circunstancial e casuísta das ações do Executivo levam o Judiciário a assumir uma série de atribuições indevidas.
Atrás desta grave disfunção estrutural está o velho mandonismo e a incapacidade dos agentes políticos para buscar algum tipo de consenso e conciliação. Preferem os impasses logo encaminhados às diferentes instâncias judiciais mesmo quando as divergências são de ordem conceitual, não envolvendo ilícitos ou ameaças.
O STF tem sido a instituição mais procurada para dirimir controvérsias, digamos impertinentes, porque a Constituição de 1988, apesar da fama progressista e cidadã, apresenta enormes lacunas e imprecisões. A pressa em promulgá-la permitiu a sobrevivência de estatutos produzidos durante o regime militar designados aleatoriamente como "entulho autoritário".
Nem a Lei de Imprensa nem a discussão sobre a obrigatoriedade do diploma específico para o exercício de jornalismo deveriam ter sido encaminhadas à suprema corte. Foi um equívoco – ou leviandade – submetê-las à apreciação de um ministro-relator, e em seguida aos seus dez pares, nenhum deles disposto a e suficientemente preparado para mergulhar numa questão complexa e multifacetada.
Tanto o ministro-relator Gilmar Mendes como aqueles que o acompanharam na decisão não conseguiram convencer a sociedade de que haviam entendido a chamada Questão do Diploma de Jornalismo. Deixaram-se iludir pelos autores da representação. É incrível, mas é imperioso e penoso registrar que Suas Excelências, Meritíssimos e Meritíssimas, foram ingênuos. Ao invés de convocar peritos, contentaram-se com constatações simplistas, produzidas pelo senso comum e lugares-comuns.
Reconhecimento da profissão
As entidades patronais que direta ou indiretamente patrocinaram a causa fixaram-se na questão do certificado e menosprezaram o ponto crucial: a existência de uma profissão multi-secular, na verdade bi-milenar, reconhecida em todo Ocidente.
Era mais fácil e mais conveniente eliminar a obrigatoriedade do certificado sob o pífio pretexto de universalizar o acesso à informação do que reconhecer que os precursores dos jornalistas contemporâneos foram os funcionários romanos chamados de diurnarii (daí giornalisti e journalistes). Também chamados de actuarii porque se encarregavam de preparar as atas ou Actas informativas que circulavam na capital do império a partir do século II a.C.
A profissão de jornalista, reconhecida e legalizada, começou com a produção das Actae Diurnae (Atas Diurnas), também conhecidas como Atas Públicas, Atas Urbanas ou ainda Diurnálias. Mas também circulava uma Acta Populi e, para comprovar que nada se cria, tudo se copia, havia até uma Acta Senatus, secreta, que certamente inspirou o senador José Sarney a produzir seus boletins confidenciais.
Os proto-jornalistas foram estudados pelo historiador-jornalista Carlos Rizzini em O Jornalismo antes da Tipografia (Cia. Editora Nacional, S. Paulo, 1968, pp. 4-10). Mais recentemente, o historiador português Jorge Pedro Souza ofereceu preciosas informações sobre uma atividade exercida há dois milênios que o espirituoso presidente do STF, Gilmar Mendes, considera equivalente à dos mestres-cuca (Uma Breve Historia do Jornalismo no Ocidente in Jornalismo: Historia, Teoria e Metodologia, pp 34-44, Edições Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2008).
Hipólito e os redactores
Na apresentação da primeira edição do Correio Braziliense, o primeiro periódico a circular sem censura no Brasil e em Portugal, seu autor, o gaúcho Hipólito da Costa, escreveu com data de 1º de Junho de 1808 uma profissão de fé sobre a nobre missão dos jornalistas aos quais designa como redactores das folhas públicas.
Hipólito delineava de forma inequívoca uma função social e um ofício. Sua convocação dirigia-se primeiramente aos que vivem em sociedade e, em seguida, àqueles que deveriam servi-la. O patriarca do jornalismo estabelecia uma clara diferenciação entre o cidadão e aqueles que devem informá-lo. Não regulamentou a profissão, concedeu-lhe um status especial. Distinguiu-a com a missão de levar a colônia a superar os 308 anos de trevas e silêncio e preparar a sua emancipação.
Dois séculos depois, a conjugação de um Estado capenga e uma corte desnorteada – ou mal informada – jogam nossa história no lixo.
Atrás desta grave disfunção estrutural está o velho mandonismo e a incapacidade dos agentes políticos para buscar algum tipo de consenso e conciliação. Preferem os impasses logo encaminhados às diferentes instâncias judiciais mesmo quando as divergências são de ordem conceitual, não envolvendo ilícitos ou ameaças.
O STF tem sido a instituição mais procurada para dirimir controvérsias, digamos impertinentes, porque a Constituição de 1988, apesar da fama progressista e cidadã, apresenta enormes lacunas e imprecisões. A pressa em promulgá-la permitiu a sobrevivência de estatutos produzidos durante o regime militar designados aleatoriamente como "entulho autoritário".
Nem a Lei de Imprensa nem a discussão sobre a obrigatoriedade do diploma específico para o exercício de jornalismo deveriam ter sido encaminhadas à suprema corte. Foi um equívoco – ou leviandade – submetê-las à apreciação de um ministro-relator, e em seguida aos seus dez pares, nenhum deles disposto a e suficientemente preparado para mergulhar numa questão complexa e multifacetada.
Tanto o ministro-relator Gilmar Mendes como aqueles que o acompanharam na decisão não conseguiram convencer a sociedade de que haviam entendido a chamada Questão do Diploma de Jornalismo. Deixaram-se iludir pelos autores da representação. É incrível, mas é imperioso e penoso registrar que Suas Excelências, Meritíssimos e Meritíssimas, foram ingênuos. Ao invés de convocar peritos, contentaram-se com constatações simplistas, produzidas pelo senso comum e lugares-comuns.
Reconhecimento da profissão
As entidades patronais que direta ou indiretamente patrocinaram a causa fixaram-se na questão do certificado e menosprezaram o ponto crucial: a existência de uma profissão multi-secular, na verdade bi-milenar, reconhecida em todo Ocidente.
Era mais fácil e mais conveniente eliminar a obrigatoriedade do certificado sob o pífio pretexto de universalizar o acesso à informação do que reconhecer que os precursores dos jornalistas contemporâneos foram os funcionários romanos chamados de diurnarii (daí giornalisti e journalistes). Também chamados de actuarii porque se encarregavam de preparar as atas ou Actas informativas que circulavam na capital do império a partir do século II a.C.
A profissão de jornalista, reconhecida e legalizada, começou com a produção das Actae Diurnae (Atas Diurnas), também conhecidas como Atas Públicas, Atas Urbanas ou ainda Diurnálias. Mas também circulava uma Acta Populi e, para comprovar que nada se cria, tudo se copia, havia até uma Acta Senatus, secreta, que certamente inspirou o senador José Sarney a produzir seus boletins confidenciais.
Os proto-jornalistas foram estudados pelo historiador-jornalista Carlos Rizzini em O Jornalismo antes da Tipografia (Cia. Editora Nacional, S. Paulo, 1968, pp. 4-10). Mais recentemente, o historiador português Jorge Pedro Souza ofereceu preciosas informações sobre uma atividade exercida há dois milênios que o espirituoso presidente do STF, Gilmar Mendes, considera equivalente à dos mestres-cuca (Uma Breve Historia do Jornalismo no Ocidente in Jornalismo: Historia, Teoria e Metodologia, pp 34-44, Edições Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2008).
Hipólito e os redactores
Na apresentação da primeira edição do Correio Braziliense, o primeiro periódico a circular sem censura no Brasil e em Portugal, seu autor, o gaúcho Hipólito da Costa, escreveu com data de 1º de Junho de 1808 uma profissão de fé sobre a nobre missão dos jornalistas aos quais designa como redactores das folhas públicas.
Hipólito delineava de forma inequívoca uma função social e um ofício. Sua convocação dirigia-se primeiramente aos que vivem em sociedade e, em seguida, àqueles que deveriam servi-la. O patriarca do jornalismo estabelecia uma clara diferenciação entre o cidadão e aqueles que devem informá-lo. Não regulamentou a profissão, concedeu-lhe um status especial. Distinguiu-a com a missão de levar a colônia a superar os 308 anos de trevas e silêncio e preparar a sua emancipação.
Dois séculos depois, a conjugação de um Estado capenga e uma corte desnorteada – ou mal informada – jogam nossa história no lixo.